A busca por beleza está longe de ser uma novidade, mas a crescente valorização da imagem pessoal amplia também o espaço para profissionais da área. Por trás de tratamentos e protocolos, há formações que combinam conhecimentos sobre corpo, pele, saúde, produtos e tecnologias. Cursos de nível superior como Estética e Cosmética ou Biomedicina passam por transformações para atender a esse mercado em expansão.
Esse cenário ainda coloca em disputa os limites de atuação entre diferentes profissionais, especialmente no que diz respeito a procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e outros injetáveis. Enquanto categorias profissionais discutem o que cabe a cada formação, as demandas dos clientes seguem mudando.
Comportamento
— Estou toda hora atrás de um curso novo, eu não paro, fico buscando inovações. Porque a estética é assim, está sempre mudando. Os clientes veem algo novo, pesquisam no Google, querem fazer, e quem não puder oferecer esse serviço pode ficar para trás — avalia Sheila Berlitz, 31 anos, formada em Estética e Cosmética na Universidade Feevale, em Novo Hamburgo, e agora estudante de Biomedicina.
Como é a formação de um profissional da estética?
Mesmo técnicas consideradas menos invasivas, como peelings, lasers e limpezas de pele, exigem embasamento teórico e compreensão sobre anatomia, fisiologia, tipos e condições da pele, indicações, contraindicações e possíveis efeitos adversos. É aí que a primeira formação de Sheila entra para atender a essas necessidades.

Segundo a professora e coordenadora do curso de Estética e Cosmética da Universidade Feevale, Simone Gasparin Verza, a graduação capacita os alunos para trabalhar em três áreas: Facial, Corporal e Tricologia — ciência dos cabelos e do couro cabeludo.
Cursos tecnológicos na área da beleza têm duração mais curta e concentram a preparação do profissional nas diferentes frentes de atuação permitidas à categoria, combinando conteúdos teóricos com uma carga significativa de atividades práticas. A proposta é que, ao longo da formação, os alunos possam aplicar os conhecimentos adquiridos e desenvolver habilidades técnicas para, ao concluir o curso, estarem preparados para atender clientes e executar os procedimentos dentro das atribuições da profissão.
É necessário aprender a realização de vários procedimentos, como massagens modeladoras, avaliação de couro cabelo, tratamento para a queda dos cabelos, para a acne e para outros problemas de pele, da face. Temos três anos para formar um profissional que consegue ter todo esse aprofundamento com qualidade, porque é importante pensar na saúde das pessoas, não só na estética.
SIMONE GASPARIN VERZA
Professora e coordenadora do curso de Estética e Cosmética da Universidade Feevale
A tecnóloga em Estética e Cosmética Eduarda Aires, 26, conta que, como o curso é modular, ela pôde começar a oferecer alguns serviços para as clientes enquanto ainda estudava e se especializava em outras áreas:
— O primeiro módulo que finalizei foi o corporal. Aí comecei a fazer massagens a domicílio. Depois, fiz a cadeira sobre design de sobrancelha, aprendi sobre todas as questões de simetria facial, e comecei a fazer nas clientes também. E, depois, na parte facial foi que eu me apaixonei e comecei a me especializar mais.

Biomedicina ganha espaço na beleza
Assim como Sheila, Eduarda também decidiu iniciar a graduação em Biomedicina. Esse movimento, que as duas profissionais da área relatam ver com frequência entre as colegas, aparece em meio às constantes mudanças no mercado da estética. Com a expansão de procedimentos injetáveis e a definição, pelos diferentes conselhos profissionais, dos limites de atuação de cada categoria, a Biomedicina passa a ser uma opção mais segura, de acordo com elas.
Dados da Feevale mostram movimentos distintos nos dois cursos nos últimos anos: Estética e Cosmética perdeu inscritos e matriculados de forma progressiva, enquanto Biomedicina ganhou espaço, especialmente a partir de 2020. Em 2026, foram 549 inscritos e 51 matriculados em Biomedicina no primeiro semestre. Já Estética e Cosmética não abriu inscrições, em um processo de extinção do curso.
— Como esteticista, a gente não tem um conselho oficial. Tem uma lei que diz que a gente não pode atuar com nada que seja considerado ato médico, que ultrapasse a derme, então a gente não poderia fazer nenhum tipo de injetável. Eu fiz pós-graduações para poder aplicar injetáveis, mas foi uma briga para a vigilância reconhecer. Optei fazer Biomedicina para ter mais tranquilidade — explica Sheila, que é responsável por uma clínica de estética avançada em Ivoti, no Vale do Sinos.
Eduarda, que tem uma clínica em Campo Bom, também no Vale do Sinos, acredita que a lei que regulamenta as profissões de esteticista e cosmetólogo, sancionada em 2018, não acompanha completamente a variedade de procedimentos e serviços buscados atualmente pelos clientes. Para ela, isso acaba criando uma espécie de zona cinzenta para os profissionais, que encontram limites pouco claros.
— Comecei a estudar Biomedicina para ter esse título, sendo muito sincera. O esteticista não tem alguém que nos defenda, então ficamos limitados a fazer o que outros órgãos e conselhos estabelecerem que podemos fazer. Pensando nisso, eu gostaria de ter um curso para me afiliar e para passar mais segurança para as minhas clientes também — complementa a empreendedora.
Zero Hora entrou em contato com o Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região — Rio Grande do Sul e Santa Catarina (CRB5), que optou por não participar da reportagem, e com o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que não respondeu aos contatos até o fechamento desta reportagem.
Formação complementar
Como a Biomedicina tem uma formação generalista, o currículo não é voltado exclusivamente à estética, ressalta a biomédica e professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) Helena Schirmer: inclui áreas como análises clínicas, microbiologia, bioquímica, farmacologia e toxicologia, além de conteúdos de anatomia, fisiologia e patologia.
Ao mesmo tempo, essa base em saúde também pode ser aplicada à estética, com conhecimentos sobre pele, tecidos, fisiologia, cosmetologia, farmacologia e procedimentos, conforme a habilitação e a formação complementar do profissional. Em algumas universidades, como a UFCSPA e a Feevale, o aluno pode direcionar a formação para a área da estética por meio de uma habilitação específica, aprofundando os conhecimentos com algumas disciplinas ou estágios nesse segmento.
— Na universidade hoje tem alunos que optam pela Biomedicina com foco na estética, a gente observa muito essa migração desde que surgiu isso. E agora, além do estágio curricular obrigatório, que é quando os alunos podem optar pela estética, também tem uma liga de estética organizada pelos alunos para realizar cursos, capacitações e treinamentos na área dentro da própria universidade — relata Helena.
A universidade é só o início
Como o mercado da beleza está em constante transformação, acompanhar novas técnicas, tecnologias e procedimentos exige atualização e aprendizado contínuos ao longo da carreira. Desde que se formou na primeira graduação, a empreendedora Sheila fez dezenas de cursos livres, pós-graduações e especializações para aumentar o leque de serviços que pode oferecer às clientes.
— Tudo sempre tem um valor elevado, então entendi que, se eu conseguisse ir atrás de novos conhecimentos, eu poderia cobrar mais e ir investindo e crescendo — observa a esteticista.

Helena destaca que a educação continuada é importante em qualquer área, mas pode ganhar ainda mais peso na estética, onde o marketing e a rápida chegada de novas técnicas e tecnologias podem não vir acompanhados de evidências ou fazer sentido para todos os casos. Cabe ao profissional se manter atualizado, estudar e avaliar criticamente essas novidades para fazer escolhas responsáveis e preservar o cuidado com os pacientes.
O que é importante a gente pensar é que a estética não é uma receita de bolo, o conhecimento é bastante dinâmico. É crucial para um profissional que queira se manter no mercado que continue estudando, buscando novas técnicas, evidências, estudos, tecnologias. O conhecimento não finaliza na faculdade.
HELENA SCHIRMER
Biomédica e professora da UFCSPA
Na hora de buscar cursos de atualização, a recomendação é não se deixar levar apenas pela oferta de novas técnicas. É importante verificar se a instituição é séria e regularizada, além de pesquisar o currículo, a experiência e as credenciais dos profissionais responsáveis pelo treinamento. Avaliações de outros alunos também podem ajudar na escolha. A atenção é necessária porque, segundo a professora, profissionais com pouca experiência podem rapidamente passar a oferecer cursos e se apresentar como referência na área.
Sheila recomenda que os profissionais frequentem congressos e outros eventos da área, onde podem conhecer novas técnicas, tecnologias e produtos, além de fazer networking e encontrar referências para cursos e treinamentos.
Empreendedorismo
Entre as habilidades que um profissional da estética deve desenvolver, o empreendedorismo é uma das principais, destacam Sheila e Eduarda. Embora o curso da Feevale ofereça disciplinas que ajudam os alunos a gerenciar o próprio negócio, as duas reforçam que todo conhecimento na área é pouco.
— Muita coisa a gente aprende meio na prática, errando e acertando. A vivência do empreendedorismo é sempre diferente da teoria, e cada profissional acaba tendo uma experiência muito única — aponta Eduarda.
Sheila, que coordena uma clínica com médicos, nutricionista e outros profissionais da estética, conta que uma das principais dificuldades no início foi aprender a precificar os serviços de forma a cobrir os custos, garantir margem para novos investimentos e gerar lucro. Outra frente desafiadora, de acordo com ela, foi construir e manter a presença digital do negócio.
— Se sair só com a parte técnica, de como realizar os procedimentos, não tem muito o que fazer. Precisa de muito mais para manter um negócio. Aprendi na marra a fazer vídeo, gravar stories. O empreendedorismo é muito isso, tem que tentar e não desistir. Algumas semanas vão ser muito ruins, outras vão ser ótimas, e tua energia tem que continuar boa para seguir trabalhando — aconselha.
Em notas enviadas a Zero Hora após a publicação desta reportagem, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia — Regional Rio Grande do Sul manifestaram preocupação com o debate sobre as áreas que podem realizar procedimentos estéticos. Atualmente, a questão está em discussão judicial. ZH publicará uma reportagem a respeito nesta semana.
Confira as notas na íntegra:
"O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), por meio da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) e do Núcleo de Defesa do Ato Médico, vem manifestar preocupação com alguns aspectos da reportagem “Por trás do botox e dos procedimentos estéticos: como é a formação dos profissionais da beleza”, publicada por Zero Hora em 28 de agosto de 2026.
O CREMERS reconhece e respeita a relevância da Biomedicina, da Estética e das demais profissões da saúde. O presente posicionamento não pretende alimentar disputas corporativas nem questionar a importância dessas categorias, mas contribuir para um debate que entendemos estar essencialmente relacionado à segurança do paciente, aos limites legais de atuação profissional e ao direito da população à informação adequada.
A Biomedicina é uma profissão regulamentada no Brasil pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983.
Historicamente, os primeiros cursos de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, que deram origem à atual Biomedicina, surgiram no Brasil na década de 1960, inicialmente voltados à formação de docentes especializados nas disciplinas básicas das escolas médicas e odontológicas e de pesquisadores científicos nas áreas de ciências básicas, posteriormente expandindo seus campos de formação e atuação.
Ao regulamentar a profissão, a Lei nº 6.684/1979 estabeleceu, em seu artigo 4º, que compete ao biomédico “atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos”. O artigo 5º relaciona outras atividades, entre elas análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, serviços de radiografia — excluída a interpretação —, hemoterapia, radiodiagnóstico e outros serviços legalmente previstos, condicionados, quando pertinente, ao currículo efetivamente realizado.
Naturalmente, as profissões da saúde evoluem, assim como evoluem a ciência, a tecnologia e as necessidades da sociedade. Entretanto, essa evolução deve respeitar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Atos administrativos e resoluções de conselhos profissionais não podem, por si sós, criar ou ampliar competências profissionais para além daquelas estabelecidas em lei.
Esse entendimento adquiriu especial relevância recentemente.
No processo nº 0067987-48.2015.4.01.3400, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, sentença que declarou a nulidade da Resolução CFBM nº 241/2014, norma que autorizava biomédicos a realizar determinados procedimentos estéticos minimamente invasivos, entre eles aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.
Segundo informação oficial divulgada pelo próprio TRF1, o entendimento adotado foi de que a Lei nº 6.684/1979 estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma dos procedimentos invasivos examinados naquele processo. O Tribunal ressaltou ainda que os conselhos profissionais devem observar os limites estabelecidos pela legislação e não podem ampliar, por resolução, o rol de competências profissionais previsto em lei.
O acórdão foi publicado em 2 de março de 2026. O Conselho Federal de Biomedicina manifestou discordância e adotou medidas recursais, razão pela qual é adequado registrar que existe discussão judicial ainda em curso sobre a matéria.
De outro lado, a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, inclui entre as atividades privativas do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, sempre resguardadas as competências próprias e das demais profissões da saúde estabelecidas em lei.
É justamente a existência desse cenário jurídico atual que, no entendimento do CREMERS, mereceria ter sido apresentada aos leitores em uma reportagem dedicada à formação e à habilitação dos profissionais que realizam procedimentos estéticos.
Formação continuada não se confunde com ampliação de atribuições legais
A educação continuada é fundamental para todas as profissões da saúde e deve ser permanentemente estimulada. Entretanto, cursos livres, capacitações, pós-graduações, congressos ou treinamentos não ampliam, por si sós, as atribuições que a legislação confere a determinada profissão.
Esse aspecto é especialmente relevante diante da crescente expansão do mercado da estética.
Temos assistido, não apenas em relação à Medicina, a uma progressiva sobreposição de campos de atuação entre diferentes profissões da saúde, particularmente em segmentos economicamente atrativos e em rápida expansão. Essa realidade merece uma reflexão que ultrapasse interesses de categorias profissionais.
Cada profissão tem formação, competências e atribuições próprias e desempenha papel relevante dentro do sistema de saúde. A atuação multiprofissional é extremamente valiosa justamente quando existe complementaridade, respeito às competências e cooperação entre os diferentes profissionais.
O problema surge quando a expansão de determinado mercado passa a ser confundida com ampliação automática de competências profissionais.
Estética também envolve saúde
Procedimentos estéticos injetáveis e outros procedimentos invasivos não são isentos de riscos.
Podem ocasionar infecções, necrose tecidual, oclusões vasculares, reações medicamentosas, alterações neurológicas, comprometimento visual e outras intercorrências potencialmente graves, excepcionalmente inclusive com risco à vida.
Por essa razão, a discussão não pode se limitar à expansão do mercado, à procura dos consumidores ou à capacidade técnica de executar determinada técnica. É necessário considerar também a formação profissional de origem, as atribuições legalmente estabelecidas, a capacidade de reconhecer e diagnosticar uma complicação, as possibilidades legais e técnicas de tratá-la e a responsabilidade assistencial diante de eventos adversos.
A finalidade estética de uma intervenção não elimina suas possíveis repercussões sobre a saúde.
Quando uma complicação grave ocorre, podem ser necessários diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, procedimentos de urgência, intervenções cirúrgicas e atendimento hospitalar. Não raramente, portanto, médicos e serviços de saúde são chamados a manejar complicações decorrentes de procedimentos originalmente realizados fora da assistência médica.
Isso não constitui argumento corporativo. É uma realidade assistencial que precisa fazer parte da informação oferecida à população.
A formação médica é estruturada para compreender o organismo humano de maneira integral, estabelecer diagnósticos e diagnósticos diferenciais, reconhecer doenças e complicações, indicar tratamentos e manejar situações de urgência e emergência dentro das competências legalmente atribuídas à profissão. Esse conjunto de formação e responsabilidades também deve ser considerado quando se discute a segurança de procedimentos capazes de produzir repercussões relevantes à saúde.
A preocupação do CREMERS, portanto, não é reservar mercado profissional. É defender um princípio que deveria ser comum a todas as profissões da saúde: cada profissional deve exercer plenamente aquilo para o qual está legalmente habilitado e tecnicamente preparado, respeitando igualmente as competências das demais profissões.
E o paciente deve permanecer no centro dessa discussão.
Antes de se submeter a qualquer procedimento, o cidadão tem o direito de saber quem irá realizá-lo, qual é a formação e a habilitação legal desse profissional, quais são os riscos envolvidos, quem poderá diagnosticar e tratar eventuais complicações e qual estrutura estará disponível caso algo não transcorra como esperado.
Considerando a relevância do tema e o alcance social de Zero Hora, o CREMERS solicita que esta manifestação seja considerada para complementação da reportagem ou publicação em espaço editorial adequado, oferecendo aos leitores também esta perspectiva técnico-assistencial e jurídica.
Mais do que reivindicar espaço para uma categoria profissional, desejamos oferecer à sociedade gaúcha elementos adicionais para reflexão e para uma escolha verdadeiramente esclarecida.
Em um cenário de rápida expansão de procedimentos, tecnologias e novos mercados na área da saúde, acreditamos que esse debate precisa ser plural, responsável e baseado na legislação, na formação profissional e, sobretudo, na segurança do paciente", destacou o Cremers em comunicado assinado Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME.
"A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Rio Grande do Sul manifesta grave preocupação com a abordagem adotada pela reportagem “Por trás do botox e dos procedimentos estéticos: como é a formação dos profissionais da beleza”, publicada por GZH em 28 de agosto de 2026. Procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos, lasers e peelings jamais devem ser percebidos apenas como serviços de beleza. Essas intervenções envolvem a saúde, possuem indicações, contraindicações e riscos de complicações.
É legítimo informar sobre as diferentes profissões que atuam no setor da beleza. No entanto, procedimentos estéticos que interferem no corpo humano não podem ser tratados apenas como estética, empreendedorismo ou oferta de serviços.
Não existe procedimento injetável totalmente isento de risco. Preenchimentos podem provocar infecções, oclusão vascular, necrose e, em casos graves, perda visual. Lasers e peelings também podem causar queimaduras, alterações de pigmentação e cicatrizes. O reconhecimento tardio de complicações pode trazer consequências permanentes.
Por isso, preocupa a SBD-RS qualquer abordagem que contribua para a banalização desses procedimentos ou transmita a ideia de que são práticas simples e desvinculadas de riscos à saúde. Segurança exige avaliação adequada, indicação correta e capacidade de reconhecer e tratar intercorrências.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece que procedimentos invasivos, inclusive os de finalidade estética, são atividades privativas do médico, ressalvadas competências legais de outras profissões da saúde. A legislação que regulamenta esteticistas também exclui de sua atuação os procedimentos de estética médica. No caso dos biomédicos, existem normas próprias do conselho profissional, mas parte dessa atuação segue em discussão judicial.
Estética pode ser uma escolha. Segurança não. Quando há intervenção no corpo humano, a saúde deve ser sempre a prioridade", ressaltou em nota o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Rio Grande do Sul, Dr. Juliano Peruzzo.










