
Após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina apresentou nesta quinta-feira (29) esclarecimentos sobre a lei que põe fim às cotas raciais em universidades que recebem repasses estaduais. No documento, as autoridades catarinenses defendem a manutenção da lei.
Na segunda-feira (26), o ministro Gilmar Mendes havia estabelecido prazo de 48 horas para o governo catarinense apresentar esclarecimentos. No dia seguinte, a Justiça de Santa Catarina decidiu suspender a lei, que foi sancionada pelo governador, Jorginho Mello (PL), no último dia 22.
Segundo o g1, nos esclarecimentos ao STF, o governo de Santa Catarina argumenta que a lei "não tem índole discriminatória ou segregacionista" e que as universidades não têm autonomia soberana e absoluta.
Em outro trecho do documento, assinado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC), o governo catarinense destaca que a lei não proíbe que "negros, pardos, índios ou qualquer gênero ou orientação sexual" ingressem no Ensino Superior.
Na sequência, observa que há cotas para pessoas em vulnerabilidade social, pessoas com deficiência (PCD) ou egressos do ensino público.
"É imperativo pontuar que o diploma estadual não possui, nem em sua gênese, nem em sua estrutura normativa, qualquer índole discriminatória ou segregacionista", diz trecho.
Sobre a decisão da Justiça catarinense de suspender a lei, o governo argumentou que pode gerar insegurança jurídica e prejudicar o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
O que diz a lei
A lei contestada entrou em vigor em 22 de janeiro de 2026 e proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e outros profissionais em instituições de Ensino Superior públicas ou que recebam verbas públicas. Não estão incluídas na proibição a reserva de vagas a pessoas com deficiência, com base em critérios econômicos ou voltada a estudantes provindos de instituições estaduais públicas de Ensino Médio.
Segundo a lei, o descumprimento da determinação pode levar à anulação do certame, multa administrativa e corte de repasses de verbas públicas, além de outras penalidades.
A legislação afetaria a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições que integram o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). Mas não inclui instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais.


