
Uma decisão judicial anulou as duas normas que criaram o critério da paridade na consulta à comunidade acadêmica, instrumento que faz parte da eleição para a reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A adoção do método foi polêmica no último processo eleitoral da UFRGS, realizado em 2024.
As regras da paridade, editadas pelo Conselho Universitário (Consun) entre 2023 e 2024, previam que os votos de professores, técnicos-administrativos e alunos teriam o mesmo peso, um terço cada, no escrutínio da consulta à comunidade acadêmica. A decisão judicial derrubou definitivamente essa norma. Continua tendo validade o critério previsto na lei 5.540/68, que prevê peso de 70% para a votação dos docentes e 15% para cada uma das outras duas categorias eleitoras.
A sentença foi proferida no dia 13 de junho pela juíza Ingrid Schroder Sliwka, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada argumentou que a instituição da paridade infringiu a legislação em vigor.
“A autonomia conferida às universidades públicas pelo artigo 207 da Constituição Federal não lhes assegura liberdade irrestrita para desconsiderar normas legais que disciplinam a escolha de seus dirigentes”, registrou a juíza.
Além da anulação da paridade, ela também fixou a condenação dos réus em R$ 10 mil a título de honorários de sucumbência. O valor deve ser recolhido em favor dos advogados do autor da ação. Conforme a decisão, a UFRGS terá de pagar R$ 6 mil e a reitora Marcia Barbosa, R$ 2 mil. Outros R$ 2 mil devem ser recolhidos de forma rateada entre os demais responsabilizados.
A atual reitora foi condenada pelo entendimento de que ela deveria ter convocado o Consun para corrigir a possível ilegalidade promovida pelas resoluções. Cabe recurso à decisão. A ação foi movida por Geraldo Jotz, professor e pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais da UFRGS durante a reitoria de Carlos Bulhões, cujo mandato se encerrou em 2024.
Os resultados da eleição de 2024 estão mantidos. Isso inclui o resultado da consulta à comunidade acadêmica e a formação da lista tríplice, que é enviada ao Ministério da Educação (MEC) antes da definição do reitor. Embora as resoluções existissem à época, a juíza destacou que o processo obedeceu a decisão liminar que suspendeu os efeitos da paridade. Na prática, a decisão não implica nenhuma alteração em relação à escolha de Marcia Barbosa para a reitoria. Para o próximo pleito, previsto para 2028, deve ser respeitado o critério de 70% de peso para os votos dos docentes.
A consulta à comunidade universitária é informal e o seu resultado não impõe quem deverá ser o novo reitor. Apesar disso, a votação costuma ser levada em consideração no processo de escolha. Após a consulta, cabe aos membros do Consun votar nas chapas inscritas e definir as três mais votadas. A lista tríplice é encaminhada ao MEC, a quem é assegurada a escolha livre e definitiva para a reitoria — não é obrigatório ao governo federal optar pelo mais votado no Consun.
No processo eleitoral de 2024, a chapa 2, liderada por Ilma Brum, venceu a consulta à comunidade, que é a primeira etapa do processo decisório, se beneficiando do maior peso dos votos dos docentes. Depois, na votação entre os integrantes do Consun, saiu vitoriosa a chapa 3, da reitora Marcia Barbosa. No ato final e definitivo, ela foi confirmada pelo governo federal para assumir a gestão da UFRGS.
Contraponto
O que diz Marcia Barbosa
A reitora Marcia Barbosa está analisando a possibilidade de recorrer.
O que diz a UFRGS
A universidade se manifestou em nota assinada pela Procuradoria Federal, órgão de assessoramento da reitoria e vinculado à Advocacia Geral da União:
"Quanto à condenação da UFRGS pela sentença, esta teve por fundamento o fato de ter migrado do polo ativo (como autora, que juntamente com o autor Geraldo Jotz defendia a nulidade das Resoluções), para o polo passivo (ré), passando a defender a legalidade das Resoluções.
A sentença entendeu que a UFRGS deveria ter tomado providencias para corrigir as Resoluções. No ponto, informa-se que a Procuradoria junto à UFRGS já encaminhou Nota Jurídica à PRF 4ª Região, responsável pela defesa contenciosa no processo, elencando os fundamentos para apresentação de recurso. Informa-se que já houve apresentação de embargos de declaração contra a sentença, haja vista terem sido identificados pontos que a UFRGS entende devam ser esclarecidos. Após a análise de tais embargos, a PF/UFRGS analisará o teor da nova decisão, para adotar posicionamento quanto a eventual recurso.
No que se refere à condenação da reitora Marcia Barbosa, a sentença entendeu que seria de sua responsabilidade a convocação do Conselho Universitário para que este deliberasse sobre as Resoluções, cuja legalidade é objeto de questionamento na ação, de forma a adequá-las ao que dispõe a Lei nº 5.540/1968 e ao seu próprio Estatuto. No ponto, a PF/UFRGS informa que a reitora é assistida por advogado particular, com o que não possui competência para manifestar-se sobre esse aspecto da condenação."