
A Justiça Federal anulou a resolução da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) que regulamenta cotas de ingresso para pessoas transexuais e transgêneros. A decisão, assinada na última sexta-feira (25), também declara a ilegalidade de editais de processo seletivo para ingresso de estudantes trans na universidade, publicados entre 2023 e 2025.
Com isso, o entendimento do juiz substituto Gessiel Pinheiros de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, prevê que os alunos aprovados na universidade por meio destes processos seletivos tenham as matrículas canceladas ao fim de 2025.
A medida também condena a Furg ao pagamento de R$ 15 mil em honorários aos autores da ação, "considerando o grau de zelo, a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
Conforme a Furg, a universidade ainda "não foi intimada de qualquer decisão em relação ao tema". Em nota, a instituição também reforçou "o seu posicionamento em defesa da sua comunidade acadêmica, e em especial a autonomia universitária".
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) explicou à Zero Hora que ainda cabe recurso na decisão. Por isso, não haverá remoção de alunos antes do trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos são esgotados na ação.
"Os alunos que ingressaram por meio considerado ilegal, segundo a sentença, poderão concluir as disciplinas em que já estão matriculados, e podem ter as disciplinas que concluírem com aprovação consideradas caso ingressem novamente por meios regulares, mas terão que deixar a universidade ao final do ano", respondeu o magistrado em e-mail encaminhado à imprensa.
Histórico
Em 2022, o Conselho Universitário (Consun) da Furg aprovou uma resolução que previa editais de ingresso específico para estudantes trans.
Em 2023, os advogados Djalma Silveira da Silva e Bruno Cozza Saraiva ajuizaram uma ação popular na Justiça pedindo a anulação da decisão. No pedido, eles justificaram que não havia "nenhum fundamento jurídico" que habilitasse a Furg a criar "o direito a cota na graduação e pós-graduação" para pessoas trans.
Eles também afirmaram que a ação afirmativa criada "pode ser considerada, somente, como fruto de política ideológica que, há tempos, vem ocupando as Universidades brasileiras".
Os advogados ressaltaram ainda que a Furg "ao instituir cotas, tanto no âmbito da graduação quanto no da pós-graduação, para as pessoas transgênero, adentrara na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal".
Ainda em 2023, uma liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande foi favorável ao pedido dos autores da ação. No entanto, a Furg conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O tema seguiu sendo debatido na Justiça, e agora o juiz substituto Gessiel Pinheiros de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, decidiu por anular a resolução da universidade.
Ele argumenta que a medida afirmativa não foi bem fundamentada e que não houve critérios objetivos de seleção, uma vez que o meio adotado para a escolha dos estudantes se deu através de uma redação com nota mínima de 20% e memorial descritivo, o que seria subjetivo.
O juiz substituto também argumenta que essa cota pode ferir a isonomia. "Foi criada uma vantagem não justificada para uma determinada categoria de pessoas, com base em característica pessoal", diz trecho da decisão.
Por fim, a medida assinada na última sexta-feira prevê que, no caso de criação de nova política afirmativa, isso deve ocorrer "com o devido embasamento que comprove a correlação entre a vantagem conferida e o problema enfrentado pela população alvo", como dados oficiais.



