
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) anunciou, nesta segunda-feira (12), a implementação de uma série de medidas para a contenção de despesas de custeio e capital. A decisão, formalizada em documento assinado pela reitora Marcia Barbosa, é uma resposta às restrições orçamentárias impostas pelo governo federal.
Conforme o documento, as medidas incluem a limitação de viagens, restrições no uso do transporte da Universidade e suspensão da aquisição de equipamentos de informática (leia na íntegra abaixo).
"Cabe salientar que essas medidas afetam a administração central, e que os recursos de captação própria das unidades, os recursos dos programas de pós-graduação e os recursos de projetos administrados por Fundações de apoio não são alcançados por essas medidas", diz trecho do documento.
Essas ações devem seguir ativas até mudanças no repasse de verbas por parte do governo federal.
O que motivou a mudança
A reitora Marcia Barbosa explicou que três fatores principais motivaram a universidade a adotar essas ações emergenciais. O primeiro diz respeito a um corte inicial de R$ 8,5 milhões no orçamento da UFRGS após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Congresso Nacional, em março deste ano.
O segundo motivo estaria relacionado a uma mudança no cronograma de repasses financeiros mensais, divulgado pelo governo federal no começo de maio. A medida transformaria os repasses orçamentários para a Universidade, até então feitos de forma mensal, em três parcelas no ano — uma em maio, outra entre junho e novembro e a última em dezembro.
O terceiro motivo seria a notícia, também no começo deste mês, sobre o bloqueio dos limites de gastos da Universidade.
— Isso não é razoável para o tipo de gastos que a Universidade tem, porque a universidade tem gastos mensais. A conta dos terceirizados, a conta do Restaurante Universitário (RU), a conta das bolsas vem todos os meses. Eles nem dizem exatamente quando a segunda parcela vai vir. Foi uma medida emergencial para a gente não ficar com dívidas — afirma a reitora.
O que diz o MEC
Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que está em "diálogo constante" com a Reitoria da UFRGS sobre as demandas da comunidade acadêmica. Veja a nota na íntegra abaixo:
A necessidade de manutenção de infraestrutura das universidades federais não é um desafio atual e decorre da política implementada nos últimos anos, desde 2016 a 2022, que reduziu drasticamente os valores para manutenção e investimentos nas instituições federais de ensino superior (Ifes).
Com a incapacidade orçamentária nesse período (2016 a 2022), as estruturas físicas foram se deteriorando, o que gerou um passivo, que está sendo objeto de atuação efetiva do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), desde 2023.
Nesse contexto, o MEC vem fazendo, desde 2023, um esforço consistente para recuperar o orçamento das universidades federais. Esse esforço foi materializado nas suplementações ocorridas nos anos de 2023 e 2024. Essa recuperação é necessária em função das grandes perdas que as universidades federais sofreram, principalmente nos anos de 2020, 2021 e 2022.
Por fim, informamos que o MEC está em diálogo constante com as reitorias das universidades sobre as demandas da comunidade acadêmica. Conforme informado em 24/4/2025, na 179ª Reunião Extraordinária da Andifes, pelo secretário de Educação Superior do MEC, o Ministério trabalha para garantir a recomposição do orçamento das instituições federais de ensino superior de 2025 reduzido quando da aprovação pelo Congresso Nacional.
Salientamos, também, que a gestão orçamentária e financeira das universidades federais é pautada pela autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1888. Assim, as Ifes têm total liberdade para definir suas prioridades internas, incluindo a alocação de recursos, a gestão de contratos terceirizados e a execução de projetos, conforme suas necessidades e diretrizes institucionais.
Salientamos, ainda, que a gestão orçamentária e financeira das universidades federais é pautada pela autonomia garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988.