
Anunciada há quase um ano e aguardada desde dezembro, a regulamentação da educação a distância (EAD) no Brasil teve seu decreto assinado nesta segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A normativa ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
O documento estabelece a Nova Política de Educação a Distância e, entre outras medidas, mantém o veto da modalidade nos cursos de:
- Medicina
- Direito
- Odontologia
- Enfermagem
- Psicologia
As demais graduações em licenciaturas e na área da saúde só poderão funcionar nos formatos presencial (ao menos 70% da carga horária com presença física) e semipresencial (ao menos 30% da carga horária presencial e 20% com presença física ou atividades síncronas (ao vivo, mesmo quando remotas) e mediadas por um professor ou mediador.
A normativa cria um novo formato de ensino: o semipresencial. Entretanto, mesmo para aqueles que adotarem a modalidade EAD, ao menos 10% da carga horária precisarão envolver atividades presenciais e outros 10% em aulas presenciais ou síncronas.
Com a nova política, as instituições que oferecerem cursos EAD precisarão contar com infraestrutura física e tecnológica mínima, como sala de coordenação, ambientes para estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos EAD entre estabelecimentos diferentes.
As instituições terão prazo de dois anos para adaptação às mudanças.
A regulamentação busca estabelecer novas diretrizes para um formato de ensino que passou por um crescimento desenfreado nos últimos anos e não recebia atualizações desde 2017. Conforme o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2025, elaborado pelo Instituto Semesp, o Rio Grande do Sul conta com o segundo maior percentual do Brasil em matrículas EAD, atrás de Santa Catarina.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a regulamentação.
O que muda com a Nova Política de Educação a Distância?
Mudam as regras para a educação a distância, mas também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, um novo formato de oferta foi criado: o semipresencial. A Nova Política de EAD estabeleceu ainda a vedação da oferta de alguns cursos e áreas no formato a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios que os tornam incompatíveis com a modalidade.
As mudanças se aplicam imediatamente?
A implementação das novas regras será gradual. O prazo de adequação será de até dois anos, a partir da publicação do decreto. Os estudantes matriculados em cursos a distância que não poderão mais ser ofertados em EAD terão assegurado seu direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. Nesses casos, a instituição deverá ofertar o curso no formato até a conclusão das turmas.
Quais os formatos de oferta dos cursos de graduação?
Os cursos de graduação são organizados nos seguintes formatos:
- Cursos presenciais – Aulas com presença física de estudantes e professor; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais. No mínimo, 70% da carga horária do curso em atividades presenciais ofertadas na sede da instituição ou em seus campi em municípios em que o curso foi autorizado a funcionar.
- Cursos semipresenciais – No mínimo 30% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, outros 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EAD.
- Cursos em educação a distância – Oferta majoritária de carga horária composta por aulas gravadas + atividades em plataformas digitais de ensino. No mínimo, 10% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. As atividades presenciais podem ser ofertadas tanto na sede da instituição e em seus campi fora de sede quanto em seus polos EAD.
Quais os formatos das atividades letivas?
- Atividade presencial: é realizada com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), em um mesmo tempo e espaço
- Atividade síncrona: o estudante e o docente (ou o responsável pela atividade formativa) estão em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real
- Atividades síncronas mediadas: aulas online com interação entre professores e estudantes. Devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes
Quais cursos não poderão ser oferecidos em EAD?
As graduações em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Demais cursos das áreas de saúde e de licenciaturas deverão ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
O MEC poderá definir outras áreas e cursos vedados para EAD. Nos casos de vedação da oferta do curso a distância, as matrículas de novos estudantes só serão possíveis a partir da publicação do decreto, nos formatos de oferta permitidos. Nas licenciaturas, apenas será possível matrículas em cursos presenciais ou semipresenciais.
Qual o papel dos mediadores pedagógicos?
A Nova Política de EAD cria a figura do mediador pedagógico e distingue-a dos tutores. Isso significa que há a possibilidade de que o corpo docente de um curso seja auxiliado por mediadores pedagógicos, que devem possuir formação acadêmica compatível com o curso e cumprem o papel de esclarecer dúvidas dos alunos e apoiar seu processo de formação.
A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados. Já o tutor deverá ter atribuições administrativas.
O que muda em relação à avaliação?
A avaliação nos cursos de graduação deve ser caracterizada pela densidade de conteúdos e robustez crítica. Por essa razão, cada unidade curricular a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial, que deverá incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática. O peso da avaliação presencial deve ser majoritário na composição da nota final do estudante, inclusive nos cursos EAD.