
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta terça-feira (30), o primeiro levantamento do governo federal sobre os reflexos da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares em sala de aula. Nesta primeira etapa, foram consultados diretores e coordenadores de 8,1 mil escolas em todo o país.
No total, 92% das escolas já implementam a lei. Na avaliação de 95% dos gestores consultados, a medida contribuiu para maior concentração dos alunos, e 97% concordam que a lei contribuiu para ampliar a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas.
A permissão irrestrita foi praticamente eliminada e a proporção de escolas que adotam restrição em todos os espaços escolares mais do que dobrou, passando de 20% para 48%. Quanto ao uso pedagógico da tecnologia, 86% dos respondentes relatam manutenção ou ampliação das atividades com tecnologias digitais após a implementação da lei.
Para 71% dos gestores consultados, a restrição não limita o desenvolvimento de habilidades digitais. Na apresentação dos dados, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palácios, destacou que a lei não proíbe o uso pedagógico da tecnologia, mas propõe reorganizar e qualificar sua presença no cotidiano escolar:
— O regramento do uso de celulares é parte de um grande contexto em que não se assiste passivamente às mudanças que estão em curso, mas se busca incidir nessas mudanças de modo que os objetivos educacionais possam ser alcançados — afirmou.
Os dados foram apresentados pela secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, em coletiva de imprensa realizada em Brasília (DF). A pesquisa engloba informações sobre a implementação da legislação nas redes públicas e privadas, impactos percebidos no cotidiano escolar, desafios enfrentados pelas instituições e as estratégias adotadas pelas escolas desde a entrada da norma em vigor.
O levantamento foi conduzido por meio de amostra probabilística definida pelo Inep, com resultados representativos, em nível nacional, de escolas públicas e privadas. O estudo foi realizado em parceria com o Instituto Alana e cooperação da Unesco. Ainda será divulgado o resultado da consulta aos professores.
Barreiras na implementação
Entre os principais desafios para implementar a legislação, 39% dos gestores apontam alta dificuldade para conquistar a adesão dos estudantes às novas regras. Também há barreiras no que diz respeito à infraestrutura – 39% relatam dificuldade para garantir equipamentos para armazenamento dos aparelhos eletrônicos.
Outro desafio é a fiscalização: 31% apontam dificuldade para realizar controle contínuo da restrição durante aulas e recreio.
Impacto na saúde mental
Também foram percebidos pelos gestores reflexos na convivência entre crianças e adolescentes e na saúde mental dos estudantes no ambiente escolar. Para 95%, a restrição estimulou a socialização presencial entre os alunos.
A medida contribuiu para a redução de conflitos, agressões digitais e cyberbullying, conforme 88%. Outros 55% observam diminuição de conflitos e agressões físicas dentro da escola.
Prioridades apontadas
Para garantir a continuidade e aprimoramento da política, também foram elencadas pelos gestores prioridades para os próximos anos:
- Parceria com as famílias para estabelecer limites de tempo de tela: 67%
- Formação docente em mediação tecnológica, saúde mental e bem-estar: 61%
- Ampliação de espaços de lazer, incluindo reformas em pátios e áreas de convivência: 60%
- Educação Digital e Midiática no currículo: 49%
Entenda a lei
Sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.100/2025 surgiu a partir de um projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). A medida foi aprovada pelo Senado antes do recesso parlamentar de 2024.
O texto da lei determina que a regra vale para Educação Básica, que abrange pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A legislação permite que os estudantes levem celulares para as escolas, mas o uso fica restrito a situações excepcionais, como emergências, necessidade de saúde ou força maior.
A lei também autoriza o uso dos aparelhos para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.


