
O prefeito Sebastião Melo sancionou a lei que proíbe a execução de músicas "com conteúdo inadequado para menores de idade" em escolas públicas municipais de Porto Alegre. O texto foi publicado nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial.
O projeto, de autoria da vereadora Mariana Lescano, classifica como inadequadas músicas com conteúdos como:
- incitação à violência, à discriminação ou ao preconceito
- desvalorização e erotização da mulher
- apologia às drogas
- promoção da discriminação por motivo de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou origem nacional
- pornografia
A legislação, no entanto, deve ter impacto limitado na rotina escolar, segundo o secretário municipal da Educação, Leonardo Pascoal. De acordo com ele, as equipes escolares já filtram os conteúdos para os alunos e respeitam essas regras rotineiramente.
— Isso é algo que, mesmo sem o regramento (nova lei), já é observado pelas nossas equipes. As equipes das escolas municipais já têm um bom entendimento, até pela formação pedagógica e educacional que possuem, do que é adequado ou não adequado para o público que a gente atende. Então, em geral, a gente não tem grandes problemas dessa natureza — diz o secretário.
Apesar disso, como há a nova lei, o secretário promete repassar o conteúdo da norma aos diretores das escolas na primeira reunião do ano letivo. Pascoal diz que o maior avanço da lei é descrever os conteúdos considerados inadequados.
— A lei traz de forma mais explícita o que é considerado inadequado — acrescenta Pascoal.
Na leitura do secretário, com a nova lei, as músicas que forem consideradas de teor inadequado não poderão ser utilizadas nem mesmo em contextos pedagógicos de reflexão ou crítica.
— Não nos cabe fazer qualquer tipo de juízo de valor (sobre a lei), nos cabe observar uma lei que foi deliberada, analisada, votada e sancionada. O espírito da lei me parece sobretudo o que está no artigo 2, que não se pode ter nenhum tipo de execução de músicas (com aquele teor) — avalia.
O secretário diz que atualmente já há raros casos de descumprimento das regras sobre conteúdos pedagógicos e que para esses episódios há trâmites internos de avaliação disciplinar.




