
Publicada no início de janeiro, uma nova lei federal fez mudanças na legislação que trata do piso salarial dos profissionais do magistério. A novidade é a inclusão dos professores de Educação Infantil no escopo dessa carreira, que, até então, abrangia somente docentes dos Ensinos Fundamental e Médio.
A legislação exige que, para ter direito ao piso salarial do magistério, o profissional atue diretamente na docência de crianças, independentemente da designação de cargo ou função, possua formação mínima de nível médio na modalidade normal/magistério ou superior e tenha ingressado via concurso público.
A norma não é autoaplicável e depende de decretos locais e regulamentações do Poder Executivo para ser efetivada em cada rede de ensino. Atualmente, o piso do magistério para jornada de 40 horas semanais é de R$ 4.867,77.
A medida abrangerá professores concursados que atuem em escolas pública. No caso das instituições privadas, o valor da hora-aula é negociado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) publicou nota técnica sobre o assunto. A entidade alega que o texto contém ambiguidades e imprecisões que podem gerar insegurança jurídica para os gestores municipais.
O principal questionamento recai sobre a falta de uma definição clara dos cargos abrangidos, alertando que a expressão “independentemente da designação do cargo” abre margem para pressões por enquadramentos indevidos de profissionais de apoio, como monitores e cuidadores, o que careceria de respaldo jurídico e poderia configurar ascensão funcional inconstitucional. A nota técnica ainda alerta que as despesas com a equiparação ao piso salarial e o cumprimento da jornada extraclasse de um terço podem levar as prefeituras a ultrapassarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para mitigar os riscos, a organização demanda que o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) editem normas complementares que definam com precisão o perfil, os requisitos e a distinção entre funções docentes e de apoio. A entidade também se comprometeu a disponibilizar uma minuta-padrão de decreto municipal para orientar os prefeitos na regulamentação local da norma.
Procurado, o MEC afirmou que a legislação corrige distorções históricas decorrentes da diversidade de nomenclaturas de cargos nos sistemas de ensino ao enquadrar como professor da Educação Infantil qualquer profissional que exerça a função docente diretamente com as crianças e que ingresse por concurso.
Segundo a pasta, somente após a regulamentação por ato do Poder Executivo será possível realizar o enquadramento de cargos e funções e dimensionar eventuais impactos administrativos e financeiros, que variam conforme cada sistema de ensino. O MEC não precisou, no entanto, se publicará regulamentação própria sobre o assunto e, se sim, quando isso ocorrerá.
O ministério destaca, ainda, que a lei estabelece “distinções claras” entre os profissionais do magistério e os profissionais de apoio à docência, e que trabalhadores que exerçam apoio não terão equiparação ao magistério. A pasta pontua que esse entendimento está de acordo com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, “que reconhecem a docência como atribuição exclusiva de profissionais habilitados e reafirmam a necessidade de nitidez nas responsabilidades e nos direitos de cada categoria profissional”.
No RS
Como a Educação Infantil, na rede pública, é oferecida quase que inteiramente pelas prefeituras, o momento agora é de avaliação do impacto por parte dos municípios. Zero Hora entrou em contato com as prefeituras das cinco cidades mais populosas do Estado:
- Porto Alegre
- Caxias do Sul
- Canoas
- Pelotas
- Santa Maria (não respondeu até a publicação)
Em Porto Alegre, não deve haver impacto. O motivo é que, segundo a Secretaria Municipal de Educação, os docentes da Educação Infantil já fazem parte da carreira do magistério.
Em Caxias do Sul, na Serra, o entendimento é de que também não haverá impacto imediato, pois os profissionais que atuam na Educação Infantil não são concursados. O município afirma, entretanto, que o assunto é muito recente e ainda está passando por avaliações da Undime.
Já em Canoas, na Região Metropolitana, a nova legislação está em fase de análise técnica. Em nota, a prefeitura informou que as equipes responsáveis estão realizando estudos para avaliar os impactos e a forma de implementação da norma, “sempre em conformidade com a legislação vigente e o interesse público”.
Na região Sul, Pelotas teve a Educação Infantil implementada em 2000, com o cargo de professor já previsto e com a exigência de “formação adequada para o exercício da função”, conforme a prefeitura. Por esse motivo, não há previsão de reflexos financeiros na cidade, uma vez que não haverá necessidade de criação de novos cargos ou ampliação de despesas.
