
A Justiça indeferiu, na noite desta quinta-feira (6), o pedido de liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul que buscava barrar na Justiça o encerramento de turmas de 6º ano do Ensino Fundamental em 12 escolas da rede municipal de Porto Alegre. A medida faz parte de uma reorganização da rede de ensino, anunciada pela prefeitura no mês passado.
Na decisão, o juiz Daniel Englert Barbosa, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou que a mudança "foi planejada para assegurar a absorção da demanda pela rede estadual, com um aumento projetado na oferta de vagas".
O juiz acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e avaliou que a reorganização está em conformidade com o regime de colaboração entre Estado e município previsto na Constituição Federal.
"Os dados apresentados indicam, em tese, que a reorganização não resultará em supressão de vagas, mas sim em uma redistribuição planejada", escreveu o magistrado.
O processo seguirá em andamento na 1ª Vara da Infância e Juventude, que ainda deve analisar os pedidos de habilitação do Ministério Público, do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e da Atempa como amicus curiae — partes que podem colaborar com informações técnicas e jurídicas no caso.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) afirmou que "a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirma a legalidade e a legitimidade do processo de reorganização da Rede Municipal de Ensino" e que "todas as medidas adotadas seguem critérios técnicos, legais e pedagógicos, visando aprimorar a qualidade da educação e garantir o uso responsável dos recursos públicos" (leia abaixo).
Entenda o caso
A medida da prefeitura foi anunciada no mês passado para as direções das escolas. Como justificativa, o município afirma que é uma reorganização da oferta do Ensino Fundamental para que, gradualmente, as escolas municipais passem a atender apenas os anos iniciais, do 1º ao 5º ano. Os anos finais – do 6º ao 9º – devem fica sob responsabilidade da rede estadual.
A decisão impactará os seguintes estabelecimentos de ensino.
Escolas municipais:
- Antonio Giúdice
- Mariano Beck
- João Belchior Marques Goulart
- Judith Macedo de Araújo
- Jean Piaget
- João Antônio Satte
- Lauro Rodrigues
- Aramy Silva
- Gabriel Obino
- Nossa Senhora de Fátima
- América
- Martim Aranha
Escolas estaduais:
- José Garibaldi
- Antão de Faria
- General Ibá Ilha Moreira
- Araújo Porto Alegre
- Araújo Viana
- Ministro Poty Medeiros
- Bento Gonçalves
- Vinte de Setembro
- América
- Osório Duque Estrada
- Rafael Pinto Bandeira
- Baependi
- Lea Rosa Recchini Brun
- Coelho Neto
- Dr. Martins Costa Jr.
- Machado de Assis
- Piauí
A ação civil pública, apresentada em 27 de outubro, afirmava que a medida foi adotada sem consulta à comunidade escolar, sem divulgação de critérios técnicos e sem apresentação de um plano de transição para os alunos que estão concluindo o 5º ano. Além disso, que "compromete a continuidade de vínculos e potencializa a evasão escolar".
O levantamento apresentado pela Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa) e citado pela Defensoria aponta que 804 estudantes seriam atingidos, sendo 80 com necessidades educacionais especiais. Há, ainda, 252 estudantes afetados que têm irmãos também matriculados nessas escolas.
Na ação, a Defensoria pede que a Justiça determine que o município mantenha abertas as matrículas para o 6º ano em todas as escolas. De forma alternativa, solicita que a decisão da prefeitura seja suspensa até que seja apresentado um plano detalhado de reorganização da rede, com ampla divulgação e participação das famílias.
O que diz a Smed
"A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirma a legalidade e a legitimidade do processo de reorganização da Rede Municipal de Ensino conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
O mesmo tribunal já havia julgado improcedente uma ação semelhante proposta contra a Seduc, reconhecendo, nas duas ocasiões, que o planejamento está sendo conduzido em conformidade com a legislação vigente.
A Smed ratifica que a medida está alinhada à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e às diretrizes do Plano Municipal de Educação.
A Smed também reforça que todas as vagas dos estudantes continuam asseguradas dentro do zoneamento escolar e que todas as medidas adotadas seguem critérios técnicos, legais e pedagógicos, visando aprimorar a qualidade da educação e garantir o uso responsável dos recursos públicos.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão e o direito à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes de Porto Alegre."




