
Instituída em outubro, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva põe em prática uma demanda antiga do movimento de pessoas com deficiência: a consolidação de normas e regulamentações que, antes, apareciam difusas em diferentes leis e tratados brasileiros. Entre as exigências, o texto reforça a importância da formação especializada dos professores e prevê recursos orçamentários específicos para adequação das escolas.
— O decreto é um farol, um indutor de políticas públicas estruturadas para que as redes de ensino, de fato, recebam investimentos nas suas diversas formas, tanto na parte de formação, quanto na parte de materiais pedagógicos e acessibilidade, para que a inclusão seja uma realidade no Brasil — destaca Karolyne Ferreira, coordenadora de advocacy do Instituto Rodrigo Mendes (IRM).
Ao passo que o número de matrículas de pessoas com deficiência em classes comuns aumentou muito, alcançou 92,6% em 2024, Karolyne destaca que "persistem lacunas nas condições de permanência desse público". A normativa vem para incitar melhorias e condições, dando às redes de ensino referências sobre “o que e como fazer”.
Escola comum como regra
O Decreto nº 12.686, que estabeleceu a nova política, destaca que toda criança e adolescente com deficiência deve estudar em uma escola regular, sem a possibilidade de exclusão por tipo ou grau de deficiência. A normativa reforça a necessidade de criação de um sistema educacional inclusivo, no qual as instituições estejam preparadas para acolher e garantir o aprendizado e a permanência desses estudantes, algo que está alinhado à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Lei Brasileira de Inclusão.
Com esse entendimento, as instituições especializadas em atendimento a pessoas com deficiência passam a ser consideradas espaços de atividade pedagógica de caráter complementar, podendo atuar no contraturno ou em ações adicionais, mas sem substituir a escola regular. Karolyne ressalta que a mudança não significa que as instituições especializadas irão fechar:
— Instituições como as Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), que, no passado, foram os únicos locais de acolhimento desse público, desempenharam um papel fundamental. Mas, com o passar dos anos e pela própria reivindicação do movimento de pessoas com deficiência, elas lutaram para que, de fato, pertencessem e ocupassem os espaços que são de todas as pessoas. E esse espaço também é o espaço escolar. Essa narrativa falaciosa de que o decreto se propõe a fechar mobiliza a opinião pública contra o decreto.
Se, por um lado, quem critica o decreto diz que as escolas regulares não estão prontas para receberem esse público, por outro, o documento estabelece exigências e recursos para que essas escolas se estruturem.
— Nunca estar pronto, mas também não direcionar investimentos, contribui para a manutenção desse pequeno, mas existente número de classes especiais — observa Karolyne.
Atendimento Educacional Especializado
O atendimento educacional especializado (AEE) – desenvolvido nas escolas – também passa a ter caráter complementar e suplementar, não sendo substitutivo à sala de aula regular. Esse serviço deve ser realizado em salas de recursos multifuncionais, com foco na eliminação de barreiras, sejam elas arquitetônicas, comunicacionais ou pedagógicas.
Não poderá ser exigido pelas escolas laudos e diagnósticos para matrícula no AEE: esses documentos servirão somente como apoio ao estudo do caso individual de cada estudante. Instrumentos como o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) foram unificados no Plano de AEE, de natureza pedagógica.
Formação dos educadores
Pela primeira vez, o decreto define uma carga horária mínima de formação específica para os profissionais que atuam no apoio escolar: será de 80 horas. A previsão é de que todos os trabalhadores em educação tenham formação continuada com foco na prática inclusiva e na colaboração entre professores regentes (das turmas regulares) e do AEE.
Conforme dados até 2024 do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC) analisados pelo Instituto Rodrigo Mendes, somente 6,4% dos professores regentes no Brasil têm formação continuada em Educação Especial. No Rio Grande do Sul, o índice é menor: 6,2%. Entre docentes do atendimento especializado, o percentual de formação é de 40,1% no Brasil e de 43,5% no RS.
Na visão de Karolyne, a indução a uma formação continuada e à integração do planejamento do professor da turma regular e do AEE é o ponto mais importante do decreto.
— Esse desenvolvimento colaborativo dos dois docentes de estratégias pedagógicas que promovam o aprendizado de todos os alunos fará com que o estudante com deficiência não fique em um cantinho isolado da turma, fazendo uma atividade totalmente diferente do restante da sala de aula. Isso passa primordialmente pela qualidade da formação dos professores — defende a profissional.
O papel do profissional de apoio escolar é detalhado na norma. Ele será o trabalhador que auxilia o estudante na locomoção, na higiene, na comunicação e no uso de tecnologias assistivas. Ele deve ter formação mínima de nível médio e um curso específico de 80 horas.
Ainda que haja ponderações sobre o tempo de capacitação ser curto, Karolyne afirma que redes com mais capacidade poderão ofertar mais horas, mas que é importante que um piso de carga horária seja estabelecido, sob risco de nenhuma formação acontecer.
Mudanças para as escolas
O decreto prevê recursos orçamentários específicos, mas não estabelece prazos para adequação das escolas, o que deverá vir em normas complementares e no próximo Plano Nacional de Educação. O MEC criará a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, em parceria com estados e municípios, para apoiar a execução.
As escolas deverão rever seus projetos pedagógicos, incorporando o AEE e práticas inclusivas. As instituições também terão de garantir acessibilidade física e pedagógica, algo que, hoje, nem sempre acontece.
No Censo Escolar de 2024, 22% dos estabelecimentos de ensino brasileiros responderam que não tinham nenhum recurso básico de acessibilidade, como banheiro adaptado, rampa, corrimão ou piso tátil. No RS, esse índice cai para 13,6%.
Um ponto de atenção citado por Karolyne é que o decreto não traz prazos para implementação:
— As normas, regulamentos e notas técnicas que virão a seguir precisarão colocar essa questão do prazo de transição. Temos também o Plano Nacional de Educação sendo discutido no Congresso Nacional. É importante que exista um alinhamento entre essas normativas para que a implementação realmente ocorra e não fiquemos novamente com um instrumento muito bonito no papel, mas que, na prática, não acontece — alerta a coordenadora.
A expectativa é de que as mudanças previstas na política gerem uma maior integração entre o professor da turma e o do AEE, que deverão planejar juntos as estratégias de ensino individualizadas e adaptadas às necessidades especiais de cada aluno.
Mudanças para as famílias
As famílias não precisarão mais apresentar laudo médico para que o estudante tenha acesso a um atendimento especializado. Pais e responsáveis também passarão a participar mais ativamente do estudo de caso que orienta o AEE e a definição do apoio escolar.
O decreto ainda visa evitar a segregação de crianças em escolas ou turmas especiais, garantindo a matrícula e a permanência na instituição.





