![Jefferson Botega / Agencia RBS Jefferson Botega / Agencia RBS](https://www.rbsdirect.com.br/imagesrc/32109876.jpg?w=700)
A juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu marcar uma audiência de conciliação para tentar solucionar o impasse sobre a volta às aulas presenciais no Estado. O encontro entre as partes, mediado pela Justiça, ocorrerá na segunda-feira (3), às 9h30min. A negociação será conduzida pela juíza Ana Oppitz, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre.
No despacho, emitido na tarde desta sexta-feira (30), a juíza afirmou: “A despeito de o Poder Judiciário exercer a importante missão de ser o guardião dos direitos assegurados no texto constitucional, (…) os conflitos que existem na sociedade podem ser resolvidos de forma consensual e de modo mais ágil”.
Caso as partes envolvidas não cheguem a um consenso, caberá à juíza acatar ou rejeitar o pedido de suspensão das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O debate jurídico ocorre dentro de uma ação que já resultou no impedimento de aulas presenciais no Estado, nas últimas semanas. As entidades que pedem a suspensão das aulas presenciais sustentam que tanto a decisão de primeira instância quanto o acórdão de um agravo são claros ao dizer que não há possibilidade de retorno presencial nas atuais condições sanitárias.
O pedido é da Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (Fetee-Sul). A Associação Mães e Pais pela Democracia e o Cpers ingressaram com petição no mesmo processo, também argumentando contra a volta das aulas presenciais.
A retomada de aulas presenciais foi autorizada pelo Palácio Piratini, nesta semana, após o governador Eduardo Leite anunciar uma mudança nos cálculos de risco que levou o Estado todo a passar da bandeira preta para a vermelha. A alteração no nível de risco foi a alternativa encontrada pelo governo para viabilizar a volta às aulas presenciais, uma vez que, na bandeira preta, a Justiça compreendeu que as atividades de ensino presencial estavam proibidas.