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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no início do mês, jogou luz sobre o que prevê a lei de cotas para deficientes físicos em instituições de ensino federais. Um aluno de Medicina daltônico e cotista da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) teve pedido de indenização contra a entidade negado pela 3ª Turma da Corte. Ele ingressou na Justiça contra a universidade após ter sua matrícula cancelada em 2016, dois anos após formalizar o ingresso no curso.
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