
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (25), a proibição de bets no país. A medida provisória — assinada a nove dias da eleição — inclui o fim das apostas esportivas e de cassinos online, como o "Jogo do Tigrinho", e tem como objetivo reduzir endividamento das famílias brasileiras.
— Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente — disse Lula.
O anúncio foi realizado, em um primeiro momento, pelo ministro Fazenda, Dario Durigan, que informou, durante evento em São Paulo, que Lula assinou a medida provisória — conhecida como MP das Bets — que proíbe as apostas e determina prazo para que apostadores resgatem seu dinheiro.
— A partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do Brasil. O site ficará disponível para os apostadores fazerem resgate do saldo remanescente até as 23h59min de 5 de outubro — afirmou Durigan.
Se o apostador não conseguir retirar o dinheiro no prazo, os bancos que operam para bets serão responsáveis por fazer a devolução entre 9 e 14 de outubro.
A partir de 6 de outubro, haverá determinação para que os sites de apostas sejam bloqueados.
O presidente Lula também deve enviar ao Congresso um projeto de lei que criminaliza exploração do jogo, com pena de até seis anos de prisão (veja detalhes aqui).
Durigan também informou que o governo está lançando um novo programa de renegociação de débitos de pessoas físicas. O foco será, principalmente, nas dívidas antigas, em que o governo comprará esses débitos com desconto.
Autorizadas durante o governo de Michel Temer, em 2018, as bets funcionaram sem regulamentação até 2023, quando uma nova lei sobre o tema foi aprovada. O mercado regulado passou a valer após a regulamentação promovida pelo governo atual, em 2025, além da análise do Ministério da Fazenda sobre as empresas autorizadas.
O anúncio em cinco pontos
- 5 de outubro: prazo para apostadores resgatarem saldo das plataformas
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados e sairão do ar
- Entre 7 e 8 de outubro: bets terão que informar aos bancos os valores que ainda estão nas contas
- Entre 9 a 14 de outubro: banco realizarão a devolução dos saldos para apostadores que não retiraram até 5 de outubro
- A partir de 14 de outubro: Caixa intermediará a devolução do dinheiro em caso de algum impedimento
Veja também:
Impacto na renda das famílias e na saúde pública
Durigan afirmou que a decisão de banir as bets ocorre após o governo reunir informações do setor e constatar impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também participou do anúncio e afirmou que as bets entram na casa das pessoas e afetam as famílias.
— As pessoas não perdem apenas dinheiro, mas perdem o controle da vida — afirmou Padilha.
As bets, segundo ele, geraram custo social para o Estado de R$ 38,8 bilhões, além de terem aumentado risco de suicídios, gastos com tratamentos de saúde, perda de qualidade de vida e do emprego. Segundo Padilha, a mortalidade de pessoas com transtorno de jogo é 15 vezes maior.
Padilha e Durigan destacaram também a criação de uma ferramenta de autoexclusão, que, segundo eles, se tornou um canal relevante de recebimento de informações e de proteção aos usuários. De acordo com os dados apresentados, mais de 1,5 milhão de pessoas já se autoexcluíram das plataformas, e 60% dessas solicitações teriam sido motivadas por problemas de saúde mental.
— As pessoas dizem: "Eu preciso ter um jeito de sair de todas as plataformas, porque eu tô com problema de saúde mental" — afirmou.
Mesmo com as medidas adotadas, o ministro avaliou que a renda das famílias continua comprometida. Durigan estimou que, apenas no mercado que estava legalizado, mais de R$ 60 bilhões foram destinados às empresas de apostas, valor que, segundo ele, foi esterilizado do ponto de vista do consumo das famílias e da economia real. Durigan ressaltou que o montante não inclui a atuação de plataformas ilegais, que seguem sob combate do governo.
O ministro afirmou que, com o acesso aos dados de apostas realizadas no país, o Ministério da Saúde começou a realizar busca ativa para identificar e tratar pessoas com dificuldades associadas ao jogo.
Para Durigan, o quadro configura um problema grave de saúde pública, com relatos de angústia, vergonha e casos extremos, incluindo suicídios, em famílias afetadas.
— A gente precisa estar do lado da população brasileira, do lado das famílias brasileiras — disse Durigan, ao defender a medida adotada pelo governo para proteger a renda doméstica e mitigar danos associados às apostas.
Projeto de lei quer criminalizar apostas
Além da medida provisória, o governo elaborou projeto de lei para criminalizar as apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:
- Exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de quatro a seis anos)
- Divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de dois a quatro anos e multa)
- Uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de dois a quatro anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente)
- Facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de dois a quatro anos e multa)
- Fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de dois a quatro anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente)
Veja a íntegra dos anúncios do governo
Quais os próximos passos
A medida provisória tem força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União, conforme o artigo 62 da Constituição. Para continuar em vigor, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro.
A tramitação começa em uma comissão mista, formada por 12 deputados e 12 senadores. O grupo analisa se a MP atende aos requisitos constitucionais de relevância e urgência e, depois, discute o mérito, podendo propor mudanças.
O advogado Fernando Silveira de Oliveira, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional do escritório Jobim Advogados Associados, explica que a medida entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
— Depois de editada, ela entra em vigor de imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A comissão mista vai examinar a constitucionalidade e os pressupostos de relevância e urgência, para depois entrar na discussão de mérito, com um parecer que pode, inclusive, propor alterações no texto — detalha Oliveira.
Após a comissão, o texto segue para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado. Se os senadores fizerem alterações, a proposta retorna à Câmara para uma nova votação.
— Se o Senado não fizer nenhuma alteração, o texto é convertido em lei, porque foi aprovado pelo Congresso Nacional. Se fizer, ele volta para a Câmara para ser votado — acrescenta o advogado.
Se não for votada em até 45 dias, a MP passa a ter prioridade e tranca a pauta da Casa em que estiver. O prazo total para análise é de 120 dias, considerando a possibilidade de uma prorrogação. Se for rejeitada ou perder a validade sem votação, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Oliveira avalia que o instrumento permite aos presidentes apresentar medidas de forma mais rápida, mas a aprovação depende da articulação com o Congresso.
— O presidente já mostra politicamente qual é a atitude dele, mas entrega ao Congresso a responsabilidade de avalizar ou não a medida depois — observa.
Resumo do trâmite
- A MP entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União
- Deputados e senadores têm seis dias para apresentar emendas
- Uma comissão mista, com 12 deputados e 12 senadores, analisa os requisitos constitucionais e o mérito
- O texto segue para a Câmara e depois para o Senado; se houver alterações dos senadores, volta aos deputados
- Se for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso; se houver mudanças, segue como projeto de lei de conversão para sanção presidencial
- Após 45 dias sem votação, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver
- O prazo é de 60 dias, prorrogável uma vez por mais 60 dias, com suspensão durante o recesso parlamentar
- Se for rejeitada ou perder a validade sem votação, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa




