
Uma alteração no sistema de combate a fraudes do Pix prevista para entrar em vigor nesta segunda-feira (10) foi adiada pelo Banco Central para 26 de outubro. Outra mudança relacionada ao processo de recuperação de valores segue programada para 1º de setembro.
O cronograma original havia sido estabelecido pela Instrução Normativa BCB 766, de 27 de julho. Três dias depois, o Banco Central editou uma nova norma e transferiu parte das alterações previstas para agosto para outubro.
O que muda em outubro
A alteração adiada acrescentará a chamada “profundidade no grafo” às notificações usadas pelas instituições financeiras para analisar suspeitas de fraude.
O sistema já consegue rastrear o dinheiro para além da primeira conta que recebeu um Pix contestado. Se um golpista recebe o valor e o transfere para outras contas, por exemplo, o mecanismo pode identificar essas movimentações posteriores e buscar recursos disponíveis para bloqueio e devolução.
Com a mudança prevista para outubro, os bancos passarão a receber também uma indicação de em que ponto dessa cadeia está determinada transferência. Na prática, a informação dará mais contexto às instituições responsáveis por analisar as movimentações suspeitas e pode auxiliar no processo de rastreamento e recuperação do dinheiro.
O que muda em setembro
Outra alteração segue prevista para 1º de setembro. O prazo para contestar uma devolução realizada pelo mecanismo antifraude passará de 30 para 80 dias quando o recebedor afirmar que o recurso foi acionado fraudulentamente contra ele.
É uma situação diferente daquela enfrentada pela vítima de um golpe. Quem envia um Pix após sofrer fraude ou outro crime já tem até 80 dias depois da transação para solicitar a recuperação do dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Quanto antes a vítima comunicar a instituição financeira, porém, maiores são as possibilidades de encontrar valores disponíveis para bloqueio e eventual devolução.

