
A relação entre investidores e o Imposto de Renda ainda é marcada por dúvidas. Mesmo operações isentas ou de baixo valor, quando declaradas incorretamente, podem acender o alerta da Receita Federal e levar o contribuinte à malha fina.
A razão, na maioria das vezes, não é fraude, mas falhas comuns no preenchimento da declaração, especialmente quando o assunto envolve ações, fundos, dividendos e ganhos de capital.
Zero Hora conversou com a vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) Eliane Soares para listar alguns dos principais erros cometidos por quem investe na hora de preencher a documentação anual.
Imposto de Renda 2026
Confira os principais erros
Omitir rendimentos de investimentos
Omitir rendimentos de investimentos é um dos erros mais frequentes que levam investidores à malha fina do Imposto de Renda.
Muitos contribuintes acreditam que apenas rendimentos tributáveis precisam ser informados e acabam deixando fora dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP), rendimentos de fundos imobiliários e ganhos de aplicações financeiras, inclusive aqueles considerados isentos ou tributados na fonte.
No entanto, todas essas informações são reportadas à Receita Federal por bancos, corretoras e administradoras de investimentos, o que torna a omissão facilmente detectável no cruzamento de dados.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a ausência desses registros na declaração pode gerar inconsistências e levar à retenção.
Não checar informações apresentadas na pré-preenchida
De acordo com Eliane Soares, outro ponto que merece atenção é o uso da declaração pré-preenchida. Embora ela facilite o preenchimento ao importar automaticamente dados informados por instituições financeiras, esses números não estão livres de erros ou divergências.
Por isso, confiar cegamente na pré-preenchida é um risco: a responsabilidade final pelos dados declarados é sempre do contribuinte. Conferir cada valor importado com os informes oficiais é essencial para evitar dores de cabeça.
— Se você tem a documentação em mãos, informa. Mas sempre de acordo com a documentação em papel, com os estratos que os bancos, que as corretoras vão enviar. Esse é o primeiro cuidado de todos — reforça Eliane.
Não preencher corretamente
Outro erro recorrente é não preencher corretamente os campos indicados na declaração, muitas vezes por falta de atenção ao tipo de investimento e às regras específicas de cada um.
É comum, por exemplo, declarar ações, FIIs, ETFs ou fundos na ficha errada, informar rendimentos isentos como se fossem tributáveis ou vice-versa, ou ainda misturar categorias diferentes.
Além disso, muitos contribuintes cometem o equívoco de declarar os ativos pelo valor de mercado atual, quando a Receita exige que eles sejam informados pelo custo de aquisição, ou seja, quanto foi efetivamente pago na compra, incluindo taxas e corretagens.
Ainda, Eliane Soares aponta que diferenciar investimentos no Brasil e no Exterior é fundamental, porque as regras de declaração e de tributação são diferentes.
— As ações que são oriundas aqui do Brasil, aquelas operações comuns, como de swing trade, com vendas de até R$ 20 mil, são isentas. Então, você tem que alocar no campo certo. Se você coloca em um campo errado, já fica sujeito à malha fina. Aqueles fundos de investimento imobiliário já não têm isenção, por exemplo — cita a contadora.
Erros no cálculo
Apurar incorretamente o preço médio dos ativos, deixar de considerar corretagem e taxas nas operações, confundir o lucro com o valor total da venda, aplicar alíquotas equivocadas, errar na conversão cambial em investimentos no Exterior, entre outras, são algumas das situações mais frequentes.
Essas falhas geram divergências nos valores informados e costumam ser facilmente identificadas pela Receita Federal.
Criptomoedas informadas incorretamente (ou não informadas)
A contadora chama atenção para o cuidado com informações sobre criptomoedas. Além de ocorrer erros na hora de declarar, há pessoas que, muitas vezes, esquecem que efetuaram a compra dos ativos no passado.
A simples posse de criptomoedas já exige a comunicação na declaração, pelo custo de aquisição. Esse esquecimento também pode gerar incompatibilidade com os dados que a Receita possui.
Como evitar cair na malha fina como investidor
No caso de investidores, diante da especificidade e das regras de cada tipo de aplicação (ações, FIIs, ETFs, fundos, etc), Eliane recomenda buscar orientação de um especialista em contabilidade.
A tributação de investimentos envolve regras específicas que mudam conforme o tipo de ativo, o país onde ele está negociado e a forma como o rendimento é tributado.
— A gente orienta que se busque um profissional da contabilidade, porque ele já tem o hábito, tradicionalmente, de fazer esse tipo de controle. Porque é necessário apurar corretamente, inclusive para possibilitar a compensação de prejuízos — alega a especialista.
Além disso, outros pontos devem ser levados em consideração para evitar cair na malha fina:
- Reúna e organize a documentação
- Declare todos os rendimentos recebidos
- Revise todas informações citadas
- Mantenha dados pessoais atualizados, tais como endereços, estado civil, dependentes, pois erros e omissões podem gerar inconsistências
- Não confunda VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no caso da previdência privada. A PGBL é a única tida como despesa dedutível
- Acompanhe o processamento da declaração logo após a sua entrega. Caso tenha alguma pendência, é importante que seja retificada o quanto antes
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Chatbot Leo
Para quem possui dúvidas se precisa declarar ou não, a Receita Federal disponibiliza o chatbot Leo, uma ferramenta que funciona como um assistente virtual. Ele responde automaticamente com base nas regras atualizadas do IR.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Qual o prazo para fazer a declaração?
O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda começou em 23 de março. Os contribuintes têm até as 23h59min de 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal.












