
A medida provisória (MP) para instituir o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, que prevê subvenção de R$ 1,20 por litro no diesel importado, foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) na noite de terça-feira (7). A MP nº 1.349 tem o objetivo de garantir o fornecimento do combustível no país diante das incertezas no mercado internacional provocadas pela guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Com a norma, os Estados que aderirem ao programa e a União dividirão os custos, com R$ 0,60 por litro cada. O Rio Grande do Sul já formalizou a adesão.
Nos casos de adesão, os valores estaduais serão descontados do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e repassados à União. Caso o pagamento não seja feito integralmente, o Estado ficará impedido de contratar operações de crédito com garantia federal por 12 meses. O limite total de gastos com a subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo metade custeada pela União e a outra metade pelos entes federativos que aderirem ao programa.
Prazo e prorrogação
A MP também altera regras anteriores e amplia a subvenção já existente em R$ 0,80 por litro até o fim de maio. As medidas entram em vigor imediatamente e valem até 31 de maio de 2026.
O governo poderá prorrogar o prazo por até dois meses, caso o cenário internacional continue pressionando os preços dos combustíveis.
Fiscalização e regras
Para garantir que o desconto chegue ao consumidor final, o texto estabelece exigências para empresas do setor. Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas e penalidades previstas em lei.
Importadores e distribuidores deverão se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para ter acesso ao benefício. Além disso, os importadores precisarão comprovar que os distribuidores repassaram o desconto aos postos de combustíveis.
O texto também determina que produtores que utilizam petróleo nacional adotem mecanismos para reduzir oscilações bruscas de preços no mercado interno.

