
Um casal de produtores rurais da Metade Sul que se associou a um projeto de florestamento da então Votorantim Celulose e Papel (VCP), na década de 2000, teve confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa por descumprimento de contrato. No último dia 28 de março, o Judiciário reconheceu o trânsito em julgado do processo e determinou o pagamento de indenização aos produtores Afrânio e Rosemarie Doglia, de Bagé. É a segunda decisão do STJ sobre o assunto que nega recursos da Suzano S.A. — empresa que comprou ativos da VCP e hoje responde pelos contratos —, a primeira com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Há duas décadas, 229 produtores plantaram árvores para abastecer com madeira uma fábrica de celulose que a empresa construiria próximo ao Porto de Rio Grande. O projeto da VCP tinha previsão de investimento de R$ 4 bilhões, em valores da época, em florestamento e na construção de uma fábrica de celulose. A empresa forneceu aos produtores as mudas, avalizou financiamentos bancários para o plantio e prestava assistência técnica. Em troca, garantia a compra da produção em dois ciclos de sete anos cada. Em 2014, a empresa desistiu de comprar o segundo ciclo e buscou encerrar os contratos após o primeiro ciclo de corte.
O projeto foi cancelado em 2017 e a empresa, segundo os produtores, não cumpriu o acordo. Zero Hora localizou 37 ações contra a Votorantim na Justiça gaúcha. Destas, 13 têm decisões favoráveis aos produtores, seis delas confirmadas em segunda instância. As outras seguem tramitando. Em geral, cada produtor tem recebido indenização média de R$ 30 mil por hectare. Duas ações foram encerradas e arquivadas, com o pagamento de indenização efetuado no valor total de R$ 1,85 milhão.
No STJ, a 4ª Turma do STJ negou, por unanimidade, recurso especial interposto pela Suzano no processo dos Doglia. Eles se negaram a assinar um aditivo contratual que prorrogava o primeiro ciclo. Por conta da recusa, a Suzano não pagou o primeiro ciclo nem cortou a floresta à época. Assim, no fim de março a 22ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou o pagamento de indenização, cujo valor não foi revelado. A outra decisão confirmada pelo STJ foi favorável ao produtor Dionísio Colvara, de Jaguarão, que já recebeu R$ 380 mil para custear a retirada de 45 mil tocos de árvores. Agora, o processo está em fase de embargos.
Procurada por Zero Hora, a Suzano, que responde pelos processos dos produtores rurais, disse que não comenta ações em curso. Nos processos, defende a legalidade dos contratos, afirma que o distrato foi amigável e consensual e que a prorrogação do primeiro ciclo gerou aos produtores lucro superior ao que seria obtido com dois ciclos.




