
A Receita Federal irá disponibilizar a partir de sexta-feira (20) o novo Programa Gerador de Declaração (PGD) para a realização do Imposto de Renda deste ano.
Em um primeiro momento, ele estará disponível apenas para download e preenchimento. A possibilidade de envio será possível apenas quando iniciar o prazo oficial da declaração, em 23 de março.
O período termina em 29 de maio. A expectativa é que cerca de 44 milhões de cidadãos acertem as contas com o Fisco.
Imposto de Renda 2026
Programa Gerador de Declaração (PGD)
A aplicação é compatível com computador com sistema operacional Windows, macOS ou Linux. Para baixá-lo, é preciso acessar o site da Receita Federal a partir do dia 20 de março e procurar pela área de Programas Geradores de Declaração.
- Na página, selecione a versão compatível com seu computador e clique em baixar
- Aguarde o download
- Abra o arquivo instalador e siga as instruções na tela
- O ícone do programa aparecerá na sua área de trabalho ao final da instalação
Outras formas de envio
A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo Portal e-CAC, direto no navegador, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Outra opção é o envio pelo aplicativo da Receita Federal, ofertado tanto para dispositivos Android, quanto para IOS. Na seção Meu Imposto de Renda (MIR), a população consegue ter acesso aos espaços de preenchimento de informações.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via plataforma gov.br nos níveis ouro ou prata.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para a declaração do Imposto de Renda, deve ser considerada a soma de rendimentos recebidos em 2025, incluindo salários e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.









