
Uma das principais novidades divulgadas pela Receita Federal sobre o Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira (16) é a implementação de um lote especial de restituição, que irá funcionar como cashback e beneficiará 4 milhões de contribuintes.
De acordo com o órgão federal, trata-se de um projeto-piloto para pagar a restituição de forma automática para trabalhadores de baixa renda que possuem direito à restituição, mas por não estarem obrigados, não apresentaram a declaração do Imposto de Renda em 2025.
A Receita estabeleceu as seguintes regras para o recebimento do cashback:
- Destinado aos contribuintes que, em 2025, não estavam obrigados e não entregaram a declaração (Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024)
- Cidadão precisa estar com CPF regular e ter baixo risco fiscal (sem possibilidade de cair na malha fina)
- Necessário ter o CPF cadastrado como chave Pix
- Restituição terá um limite de R$ 1 mil
Imposto de Renda 2026
A estimativa é de que 4 milhões de contribuintes sejam alcançados no lote extra, avaliado em R$ 500 milhões, com um valor médio de restituição de R$ 125.
A partir de 15 de junho de 2026, a Receita Federal passará a gerar automaticamente uma declaração simplificada para contribuintes que tenham esse direito. O crédito será pago em 15 de julho, exclusivamente via Pix com chave CPF.
- O contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal e poderá realizar retificações se assim o desejar
Calendário de restituição
A Receita Federal também definiu as datas de pagamento dos tradicionais lotes de restituições. Neste ano, o calendário será dividido em quatro lotes:
- O primeiro lote será creditado em 29 de maio
- O segundo lote será em 30 de junho
- O terceiro lote será em 31 de julho
- O quarto lote será em 31 de agosto
A expectativa da Receita é de que 80% das restituições sejam contempladas até o segundo lote, no dia 30 de junho.
Além das prioridades por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do Pix.
Quem deverá declarar em 2026
Para a declaração do Imposto de Renda, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025














