
A Receita Federal recebe desde o início da manhã desta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda (IR) 2026. Até as 15h46min, 827.278 contribuintes já haviam enviado o documento — sendo 42.473 de gaúchos.
Do montante total, 49,8% usaram as declarações pré-preenchidas. A modalidade traz dados rastreados e cruzados pela Receita de forma que o contribuinte não precisa declarar manualmente, apenas validar. É preciso ter conta "ouro" ou "prata" no Gov.br para ter acesso.
Na pré-preenchida, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. A opção reduz a possibilidade de erros de digitação, o que facilita não cair na malha fina.
Imposto de Renda 2026
Neste processo, os dados são enviados por empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras, entre outros. Por isso, é importante conferir ponto a ponto as informações para fazer a retificação, caso necessário.
Ainda, a Receita Federal adicionou em 2026 informes sobre renda variável e empregados domésticos, por exemplo. Também não é mais necessário que o dependente emita uma procuração digital para o titular da declaração pré-preenchida, caso conste com sua inscrição regular no CPF e tenha figurado como dependente nas três declarações anteriores.
Vá direto ao ponto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Chatbot Leo
Para quem possui dúvidas se precisa declarar ou não, a Receita Federal disponibiliza o chatbot Leo, uma ferramenta que funciona como um assistente virtual. Ele responde automaticamente com base nas regras atualizadas do IR.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
- Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
- Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
- Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Qual o prazo para fazer a declaração?
O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda começa em 23 de março, a partir das 8h. Os contribuintes têm até as 23h59min de 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal.
O que ocorre se eu perder o prazo?
O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda.
A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Informe de rendimentos
Ofícios oriundos de bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis
- Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados). Desde 2025, o Receita Saúde registra eletronicamente os recibos emitidos por profissionais da saúde autônomos.
- Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
- Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
Comprovantes de bens e direitos
- Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
- Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
- Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
Comprovantes de doações dedutíveis
Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal.
Recibos e documentos de atividade profissional
- Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
- Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas
Como funciona a restituição?
A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feita às pessoas que tiveram imposto retido na fonte. Ou seja, quando o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais que o valor definido pela Receita Federal.
O percentual do desconto:
- Mínimo: 7,5%
- Máximo: 27,5%
Calendário da restituição do Imposto de Renda
No ano passado, a restituição foi dividida em cinco lotes. Dessa vez, serão quatro. A previsão é de que 80% do público seja restituído até o segundo lote.
- O primeiro lote será creditado em 29 de maio
- O segundo lote será em 30 de junho
- O terceiro lote será em 31 de julho
- O quarto lote será em 31 de agosto
Lote especial
Este ano, a Receita Federal lançou um lote especial de restituição, que vem sendo chamado de "Cashback IRPF". Trata-se de um projeto-piloto para pagar a restituição de forma automática àqueles que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados.
A Receita estabeleceu as seguintes regras para o cashback:
- É destinado aos contribuintes que, em 2025, não estavam obrigados e não entregaram a declaração do imposto de renda
- Restituição terá um limite de R$ 1 mil
- Cidadão precisa estar com CPF regular e ter baixo risco fiscal (sem possibilidade de cair na malha fina)
- Necessária chave Pix CPF
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, se o cruzamento de dados mostrar que o cidadão pagou mais imposto do que deveria, o órgão será capaz de identificar a necessidade de restituição.
As informações serão analisadas a partir de 15 de junho. O depósito será realizado no dia 15 de julho.













