
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima semana o julgamento de ação movida pelo governo contra a lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em outubro e devolveu o processo para julgamento nesta quinta-feira (19). O caso foi pautado para a sessão virtual que será realizada entre 27 de fevereiro e 6 de março.
Até o momento, há três votos para manter o acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027 e compensação parcial das perdas.
A solução dialogada entre os poderes foi tomada após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.
O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas ele não analisou o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, já que não foi objeto da ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no ano passado que, mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.
O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, em 2025, de R$ 21,12 bilhões.
O setor produtivo e parte do Congresso entendem que reonerar a folha desestimula o emprego e abre espaço para dificultar a atividade econômica, principalmente em momentos de crise.
O que está em jogo:
- O STF analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a lei que prorroga a desoneração da folha para 17 setores até 2027.
- Na época da petição, a AGU destacou que os dispositivos da lei decretaram uma significativa renúncia de receita, "que não tivera seu impacto devidamente considerado no processo Legislativo".
- Com o andamento da ação, cresce a expectativa sobre a manutenção ou não da desoneração.
- Hoje, existe uma reoneração gradual, estipulada após acordo entre Congresso e governo.
De um lado, o governo afirma que a desoneração causa prejuízo sem uma compensação clara e sustentável, o que aumentaria o rombo nas contas.
De outro, setor produtivo e parte do Congresso entendem que reonerar a folha desestimula o emprego e abre espaço para dificultar a atividade econômica, principalmente em momentos de crise.
0s 17 setores econômicos desonerados
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresa de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Origem
- A desoneração da folha começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes.
- Nesse modelo, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é substituida por um percentual do faturamento.
- Por exemplo, em vez de pagar 20% de imposto sobre a folha salarial, as empresas pagavam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Prorrogação e ampliação
- Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei que, além de prorrogar a desoneração, reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios.
Veto e derrubada
- O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- No entanto, o Congresso derrubou o veto e promulgou a Lei 14.784/2023, mantendo a desoneração.
Reoneração gradual
- Após esse revés na queda de braço com o parlamento, Lula editou uma medida provisória (MP) que revogou partes da lei 14.784/2023 e estipulou a reoneração gradual da folha.
- Após críticas, o governo editou uma nova MP, em 2024, revogando trechos da medida anterior.
Ação no STF
- Ainda em 2024, o governo federal entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633 no Supremo Tribunal Federal (STF) — que voltará à pauta do STF nesta sexta-feira — contra a Lei 14.784, de 2023.
- A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.
- Paralelo ao andamento da ADI, o governo sancionou a Lei 14.973, de 2024, que prevê uma reoneração gradual a partir de 2025 até 2027.


