
Todos os anos, quando o calendário vira e o período da declaração do Imposto de Renda (IR) se aproxima, muitos contribuintes iniciam a "caça aos documentos". Entre comprovantes e recibos, um item costuma ocupar o centro das atenções: o informe de rendimentos.
Emitido por fontes pagadoras como empresas, bancos ou pelo INSS, dependendo do caso, ele reúne as informações que a Receita Federal já possui sobre a vida financeira do cidadão e serve como base para um preenchimento seguro da declaração.
É justamente nessa hora que surgem as dúvidas: onde esse documento fica disponível? Já foi liberado? Chega por e‑mail? Aparece no aplicativo do banco? Quais outros documentos eu preciso para a declaração?
Tire suas dúvidas
Informes já foram liberados?
De acordo com o vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) Juliano Debiasi, em 2026, bancos, empresas, INSS e demais fontes pagadoras devem disponibilizar aos trabalhadores os informes referentes ao ano‑calendário de 2025 até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês, conforme determina a Receita Federal.
O não cumprimento do prazo pode gerar multa para quem deveria ter fornecido o documento e aumentar o risco de o contribuinte cair na malha fina se declarar valores divergentes dos que foram enviados ao governo. O prazo para envio da declaração do IR ainda não foi divulgado.
Como obter o informe de rendimentos
Empregadores (pessoas jurídicas)
O informe de rendimentos emitido por empresas reúne todos os valores pagos ao trabalhador ao longo do ano‑calendário, como salários, férias, 13º salário, bônus, descontos de INSS e Imposto de Renda retido na fonte.
- Normalmente, o documento é disponibilizado de três formas: por e‑mail corporativo ou pessoal, pelo portal do colaborador ou sistema de RH. Menos comum é a entrega física
Bancos e corretoras
O informe emitido por bancos e corretoras reúne todos os valores que o contribuinte recebeu ou movimentou em instituições financeiras no ano. Isso inclui saldos em conta corrente e poupança, rendimentos de aplicações e ganhos em investimento, por exemplo.
- As instituições costumam compartilhar o documento pelo aplicativo próprio ou internet banking, assim como pelo site. Há também as que enviam por e‑mail
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o documento para aposentados, pensionistas e beneficiários que receberam valores nos últimos meses. No ofício, é registrado tudo o que foi pago, como benefícios previdenciários e eventuais descontos.
- O acesso é simples: o beneficiário pode emitir o informe diretamente no aplicativo ou no site Meu INSS, por meio da conta gov.br. Também é possível obtê‑lo nos terminais de autoatendimento dos bancos que realizam o pagamento mensal do benefício
Serviço público
Servidores públicos, seja federais, estaduais ou municipais, também recebem informe de rendimentos emitido pelo órgão público ao qual estão vinculados.
Assim como acontece com empresas privadas, os órgãos governamentais devem informar salários, adicionais, gratificações, abonos, férias, 13º e impostos retidos na fonte, além de contribuições previdenciárias.
- O documento é geralmente disponibilizado em portais oficiais do servidor, como o SouGov (no caso dos federais), sistemas estaduais de RH ou plataformas municipais. Cada órgão define seu canal, mas todos são obrigados a liberar o informe dentro do prazo, sob risco de penalidades
Planos de saúde
Os planos de saúde também são considerados fontes pagadoras para fins de Imposto de Renda. Eles emitem informes com os valores pagos ou reembolsados ao titular ao longo do ano.
- O informe é disponibilizado na área do cliente no site ou aplicativo da operadora, mas algumas empresas ainda enviam o documento por e‑mail ou mediante solicitação ao atendimento
Como aproveitar a declaração pré-preenchida
O contador Juliano Debiasi aponta que, apesar da praticidade oferecida pela declaração pré‑preenchida, obter e conferir os informes de rendimentos é uma obrigação do contribuinte.
Os dados importados automaticamente vêm das informações que empresas, bancos, INSS e outras fontes pagadoras enviam à Receita e podem conter erros.
Ter os informes em mãos garante que nenhum rendimento, dedução ou valor retido fique fora da declaração. O documento funciona como um espelho do que cada fonte pagadora reportou.
Se está na declaração pré-preenchida, não quer dizer que está certo. A base legal é o documento fiscal. É ele o que dá garantia. Caso ele identifique algo divergente, o contribuinte pode corrigir
JULIANO DEBIASI
Vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
Outros documentos para separar
Até o momento, a Receita Federal não divulgou as datas de envio da declaração deste ano. Tradicionalmente, o período se inicia na metade de março e segue até o fim de maio. Contudo, já é possível iniciar a organização dos documentos para não deixar para última hora.
Além dos informes de rendimentos, é importante organizar outros ofícios que ajudam a preencher a declaração do Imposto de Renda com precisão.
A presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale do Rio Pardo (SindiContábil VRP) Flavia Frohlich cita alguns:
Comprovantes de despesas dedutíveis:
- Despesas médicas: recibos, notas fiscais e comprovantes de consultas, exames, internações, psicoterapia, dentistas, fisioterapia e planos de saúde (comprovando pagamentos não reembolsados)
- Educação: comprovantes de mensalidade escolar, faculdade, pós‑graduação ou cursos técnicos permitidos pela Receita
- Pensão alimentícia: decisões judiciais ou escritura pública que comprovem a obrigação, além dos comprovantes de pagamento
Comprovantes de bens e direitos
- Escrituras, contratos, notas fiscais e recibos de aquisição de bens como imóveis, veículos, obras de arte e joias
- Extratos de financiamentos, consórcios e compra parcelada de imóveis
- Documentos sobre reformas (quando agregam valor ao imóvel)
Comprovantes de doações dedutíveis
- Recibos de doações incentivadas a fundos da criança e adolescente, idoso, cultura, esporte e saúde — quando realizadas dentro do prazo legal
Recibos e documentos de atividade profissional
- Para autônomos: livro-caixa, recibos emitidos, comprovantes de despesas, carnês pagos (Carnê‑Leão)
- Para MEIs: documentos que comprovem pró‑labore, distribuição de lucros e despesas
Imposto de Renda 2026
Em 2026, os contribuintes terão de entregar a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano‑calendário de 2025, na qual ainda valem as regras anteriores às mudanças estabelecidas pelo governo federal. A nova legislação irá compor o acerto de contas em 2027.



