
Para muitos trabalhadores, os contracheques de início de ano já vieram com uma novidade: o Imposto de Renda passou a ser descontado de acordo com as mudanças estabelecidas pelo governo federal. A atualização, no entanto, traz um ponto que pode gerar dúvida: embora a retenção mensal já siga a nova legislação, essas regras não serão aplicadas na declaração de 2026.
Para esclarecer o que é importante observar para não confundir as recentes alterações no Imposto de Renda com a declaração deste ano e evitar que contribuintes deixem de prestar contas em 2026, Zero Hora conversou com a contadora Eliane Soares Neves, vice-presidente técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS).
Imposto de Renda 2026
O que vale na declaração do IR em 2026?
A declaração do Imposto de Renda de 2026 seguirá as regras que estavam em vigor em 2025, porque a Receita Federal sempre utiliza como referência o ano-base. No caso, os rendimentos, deduções e limites aplicáveis ao longo do ano anterior à entrega da documentação.
Dessa forma, como a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil e demais mudanças só passaram a valer a partir de 2026, a declaração deste ano continua seguindo a legislação antiga.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?
A Receita Federal divulgou que o prazo para envio da declaração vai de 23 de março até 29 de maio.
Neste ano, quem recebeu salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou outros rendimentos sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 está obrigado a declarar. O valor é maior que o exigido no ano passado, quando o limite era de R$ 33.888.
Vale lembrar que obrigatoriedade de declarar e isenção de imposto são coisas diferentes: um contribuinte pode estar isento de pagar IR e ainda assim precisar entregar a declaração, caso os rendimentos de 2025 tenham superado esse teto.
Além dos rendimentos tributáveis, existem outros critérios de obrigatoriedade que precisam ser observados, como:
- receber valores isentos acima do limite anual;
- realizar operações em bolsa;
- obter ganho de capital na venda de bens; ou
- possuir patrimônio elevado no fim do ano-base.
Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar IR em 2026?
A obrigatoriedade vai depender dos rendimentos recebidos em 2025. Se no ano-base 2025 o contribuinte ultrapassou os limites de obrigatoriedade da Receita, terá de declarar normalmente, mesmo que em 2026 já esteja dentro da nova faixa de isenção.
Exemplo:
Se um trabalhador recebe R$ 4,8 mil por mês:
- Em 2026, ele poderá deixar de ter desconto de Imposto de Renda no contracheque mensalmente
- Porém, na declaração a ser entregue em 2026, ele ainda vai precisar prestar contas sobre o que recebeu em 2025, quando as regras antigas estavam em vigor
O que já mudou no contracheque?
A nova faixa de isenção prevista na legislação atual já está sendo aplicada na retenção mensal na fonte desde o início de 2026. Na prática, isso faz com que os trabalhadores percebam mês a mês o impacto das novas regras diretamente no contracheque.
Contudo, as mudanças só entrarão no cálculo definitivo do Imposto de Renda a partir da declaração de 2027, quando serão considerados os rendimentos recebidos em 2026.
- Quem ganha até R$ 5 mil poderá deixar de ter desconto de IR no contracheque
- Quem ganha acima disso pode ter redução no valor retido mensalmente
Por que há essa diferença?
Há essa diferença porque o sistema do Imposto de Renda funciona em dois momentos distintos para quem é CLT.
Retenção na fonte
O imposto é descontado mensalmente do salário como uma "antecipação" do tributo devido, por meio do mecanismo conhecido como retenção na fonte. Isso significa que a empresa recolhe o IR a cada pagamento, adiantando parte do imposto que o trabalhador terá de acertar no ano seguinte.
Declaração anual
O contribuinte presta contas à Receita Federal com base no que ganhou no ano anterior por meio da Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, realizada, em geral, entre março e maio. Nessa revisão, o sistema verifica se o imposto descontado mensalmente na fonte foi maior ou menor do que o devido. Se o contribuinte pagou a mais, recebe restituição; se pagou menos, precisa acertar a diferença.
Produção: Carolina Dill














