
Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda, sancionada no ano passado e que entrou em vigor no dia 1° de janeiro, começaram a ser percebidas nesta semana no contra-cheque de quem recebe até R$ 5 mil bruto por mês.
Quem recebe esse valor está isento do IR. Quem recebe até R$ 7.350 terá redução gradual no imposto retido na fonte.
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, em reportagem da Agência Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.
A partir de agora, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Em entrevista para a Agência Brasil, o integrante do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Adriano Marrocos afirmou que os trabalhadores não precisam se preocupar, pois "os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento".
De onde vem o dinheiro?
A conta da renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo:
- Os salários recebidos;
- Lucros e dividendos; e
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde o dia 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:
- Renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano): alíquota progressiva de até 10%; e
- Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
E a declaração do Imposto de Renda 2026?
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IR vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos desse ano.
O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; e
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Quem tem mais de uma fonte de renda vai precisar complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
