
Quantos animais são permitidos em um apartamento? O dono do imóvel pode impedir que o inquilino tenha pets? É possível receber multa por conta do barulho de um cão? Essas são algumas das perguntas comuns na rotina de tutores que vivem com animais em prédios e condomínios.
As respostas mesclam a objetividade da legislação e de decisões dos tribunais superiores com debates que, não raro, acabam na Justiça.
— Pets são permitidos, mas o direito não é absoluto. O equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito ao sossego coletivo é o que norteia as decisões judiciais. O condomínio não pode proibir por mera preferência, mas agir quando houver risco, perturbação ou prejuízo à coletividade — afirma Tiago Strassburger, advogado e assessor jurídico do Secovi/RS, o sindicato da habitação.
Segundo ele, o entendimento tem como base os direitos de propriedade e de uso do imóvel assegurados pelo Código Civil. Por outro lado, a própria legislação estabelece que o condômino não pode utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.
— O desafio atual não é mais discutir se pode ou não ter pet, e sim como garantir convivência segura, saudável e juridicamente protegida para todos. Os problemas podem surgir não por ter pet no condomínio, mas pela falta de responsabilidade do tutor — acrescenta Strassburger.
Lei não limita número de pets
A legislação brasileira não estabelece a quantidade máxima de animais domésticos por unidade nem autoriza proibições genéricas por raça ou porte.
— Se o tutor tiver oito gatos que não saem para a rua, não geram incômodos e não causam sujeira, não há problema. O mesmo vale para cães, independentemente do porte. O condomínio só pode intervir quando a quantidade ou as condições de manutenção dos animais geram barulho excessivo, risco ou prejuízo aos demais moradores — diz Gustavo Bernardi, advogado especialista em direito imobiliário e diretor jurídico do escritório Bernardi & Advogados Associados.
Com mais de 30 anos de atuação, Bernardi observa que os conflitos envolvendo pets têm aumentado na Justiça de Porto Alegre nos últimos anos. Barulho, excesso de animais e a presença de espécies exóticas estão entre os casos mais comuns.
— Vivemos um momento em que os casais têm menos filhos e mais animais. É uma realidade social que não pode ser ignorada. Além disso, Porto Alegre tem muitos condomínios antigos, com regimentos internos desatualizados, o que acaba levando essas discussões ao Judiciário — avalia.
Problemas comuns
Segundo especialistas ouvidos para a reportagem, estas são as algumas das causas mais comuns de conflitos envolvendo pets em prédios e condomínios:
- Barulho excessivo
- Maus-tratos
- Animais soltos nas áreas comuns
- Sujeira e higiene
- Circulação em áreas comuns
Boas práticas e rotina com os pets
Carol Fumeo, 49 anos, mora com dois cães em um apartamento no bairro Bom Fim, em Porto Alegre. Além da dupla, ela hospeda outros animais e é passeadora de cães. Por isso, é comum que a moradora circule com vários animais pelo prédio onde vive, que tem 33 apartamentos.
— É importante fazer um adestramento básico para evitar que o cão fique ansioso e comece a latir quando toca o interfone ou a campainha. Na hora de sair do apartamento, vejo se tem algum vizinho no corredor. Se tem alguém no elevador, espero a pessoa descer para chamar ou desço pelas escadas — exemplifica.
Conforme a tutora, outra tática é "cansar" os animais, ao levá-los para passeios e estimular atividades físicas, para que fiquem menos ansiosos dentro do imóvel.
Procuro ter uma boa conduta como cidadã, não fazendo coisas que não gostaria que fizessem para mim. É ter bom senso para manter a paz.
CAROL FUMEO
Passeadora de cães
Experiências de tutores
Thiago Lehr Companhoni, 34 anos, conta não ter enfrentado problemas com o fato de ter pets em prédios. Atualmente morador da Auxiliadora, ele também viveu nos bairros Vila Nova e Tristeza, na zona sul de Porto Alegre. As regras, porém, variam de um local para o outro.
— Meu prédio atual tem um espaço onde deixo o cão correndo, brincando com uma bolinha. Não tem muitas regras, diferentemente de onde morei na Tristeza, que tinha mais condôminos e era mais restrito em relação à circulação de cachorro — conta.
Moradora do bairro Santana, Isadora Bitencourt, 33 anos, é tutora de dois gatos e dois cães — um deles, chamado Raul, com cerca de 30 quilos. A fonoaudióloga conta ter tido problemas durante o período em que morou com o pai, no bairro Petrópolis. Em um mês, ela recebeu três notificações, com tópicos como odor de dejetos de animais e barulho de madrugada.
— Eram alegações falsas. Havia outros animais no prédio, e o Raul nunca fez xixi e cocô no condomínio, não existia essa possibilidade. Pelo peso, ele fazia barulho ao descer da cama ou do sofá, mas não fazia isso de madrugada. Com essa situação, comecei a ficar hipervigilante e a não dormir bem. Decidi alugar outro apartamento logo para sair dali e evitar outros problemas — pontua.
Perguntas e respostas sobre pets em condomínios
Animais domésticos podem ser proibidos em apartamentos?
Não há base legal para isso e proibições do gênero costumam ser derrubadas por decisões judiciais. As exceções são casos nos quais a presença de pets prejudica o condomínio e/ou outros moradores.
O condomínio pode impor regras?
Sim. Embora não possa proibir a presença de animais de forma genérica, o condomínio pode impor regras para o uso das áreas comuns, como exigir guia, estabelecer formas de transporte (no colo ou em caixa apropriada), além de multar em caso de sujeira, mau comportamento ou perturbação do sossego.
Pets podem circular livremente pelo condomínio?
O regulamento interno pode estabelecer restrições à circulação em determinados espaços, desde que essas limitações sejam justificadas, proporcionais e voltadas à garantia da convivência pacífica, sem comprometer a segurança e o bem-estar dos moradores.
Porto Alegre tem a lei 14.141/2024, que veda que condomínios impeçam a permanência de animais domésticos nas unidades ou áreas comuns. No entanto, permite restringir a circulação em áreas comuns caso apresentem riscos à higiene, à saúde ou causem incômodos ou prejuízos.
O condomínio pode limitar por porte ou raça de pets?
Não. A jurisprudência tende a avaliar o comportamento do animal e a conduta do tutor, e não o tamanho ou a raça. Há, contudo, uma restrição no âmbito estadual: a lei 15.363/2019, do Rio Grande do Sul, que trata dos chamados cães bravios e estabelece obrigações específicas para a posse de raças como pitbull, fila e rottweiler, incluindo registro, uso de guia e focinheira.
Quem responde por danos causados pelo pet?
O tutor responde pelos danos eventualmente causados pelo animal, conforme o Código Civil.
Quais os direitos e responsabilidades do morador?
O morador tem direito de usar, fruir e dispor de sua unidade, o que inclui a convivência com animal de estimação. No entanto, não pode utilizar o imóvel de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.
Também deve cumprir integralmente a convenção e o regulamento interno, observando as regras relativas a circulação, higiene e controle dos animais.
Fonte: Tiago Strassburger, advogado e assessor jurídico do Secovi/RS

