
Um dos investimentos mais conhecidos do país, o Certificado de Depósito Bancário (CDB) ganhou ainda mais destaque nos últimos meses diante da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central (BC). A instituição era conhecida por CDBs com retorno bem acima da média de mercado. Com a intervenção do BC, milhares de clientes tiveram de buscar os meios legais de ressarcimento.
Mas afinal, o que é o CDB? Como essa aplicação remunera o investidor? É um investimento seguro? A reportagem de Zero Hora ouviu especialistas para esclarecer esses e outros pontos sobre o produto.
O que é o CDB
- O CDB é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras e bancos para captar recursos.
- Na prática, é um título de dívida, em que o cliente empresta dinheiro ao banco e, em troca, recebe o valor com juros após um período determinado.
- Por sua vez, o banco usa o dinheiro captado via CDB para movimentações, como empréstimos, crédito e atividades de fluxo de caixa, por exemplo.
— Quando você investe em um CDB, o que você está fazendo? Você está, enquanto investidor, emprestando dinheiro para uma instituição financeira. O mais comum é que seja uma instituição bancária. E esse banco vai fazer a emissão deste CDB conforme a sua necessidade. (...) E ele precisa devolver esse capital ao investidor acrescido de juro remuneratório nas condições acordadas — explica o professor e doutor Bruno Miragem, coordenador do Núcleo de Estudos em Direito e Sistema Financeiro da UFRGS.
Remuneração
O retorno da aplicação em CDB depende de uma série de fatores, como valor aplicado, modalidade de taxa de retorno escolhida e prazo de resgate. No mercado de CDB, existem três modelos principais:
- CDB pós-fixado: a rentabilidade varia de acordo com o indicador de remuneração escolhido no momento da contratação. Geralmente, os bancos usam o Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI). O CDI é uma média dos juros cobrados pelas instituições financeiras para as operações de empréstimos realizados entre si em um prazo curto, geralmente em um dia. Algumas instituições pagam 100% dessa taxa CDI (hoje em 14,90% ao ano) como remuneração ao investidor ou até percentuais acima. Depende de cada emissor.
- CDB pré-fixado: esse produto tem taxa de juros fixa. O investidor já sabe o valor da taxa no momento da aplicação. Ele conhece o juro que vai receber de remuneração no fim do contrato, independentemente da flutuação de outros indicadores. A taxa de retorno depende da instituição financeira, mas pode variar com valores entre 11% a 15%, dependendo da proposta de cada banco.
- CDB + inflação: o juro de remuneração acompanha o movimento da inflação. Por exemplo, o banco pode pagar uma determinada taxa mais a inflação do momento do resgate do valor investido.
- O CDB é tributado com a cobrança de Imposto de Renda (IR), de forma regressiva. Em caso de resgate em menos de 30 dias após a aplicação, também é cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Guilherme Almeida, head de renda fixa da Suno, afirma que, no geral, os CDBs pré-fixados são mais voltados para investidores com objetivo de curtíssimo prazo e com previsibilidade maior. Isso porque ele sabe exatamente quanto vai ter de remuneração.
— Já os pós-fixados são mais associados a produtos ligados àqueles objetivos um tanto quanto incertos. O investidor sabe que vai precisar de um recurso, mas não sabe exatamente quando. E aí ele pode se expor a um produto pós-fixado. Justamente porque não sabe se vai precisar resgatar esse título antes do vencimento, se ele vai precisar resgatar esse título daqui a um ano, dois anos, ou se ele vai poder carregar até o vencimento — acrescenta.
Os pós-fixados costumam ser mais vantajosos em épocas de aumento de juro, como observamos nos últimos anos.
Segurança
Os CDBs contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição criada para correntistas, poupadores e investidores. O órgão funciona como uma garantia de crédito aos clientes das instituições financeiras participantes do fundo. Os valores do fundo são formados por aportes de instituições do sistema financeiro.
No caso do CDB, o limite para ressarcimento via FGC é de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. Por estar dentro do guarda-chuva do FGC, esse tipo de aplicação é considerado um dos mais seguros no mercado. No entanto, o professor Bruno Miragem destaca a importância de pesquisar bem antes de fechar contrato:
— Você tem que, naturalmente, buscar CDBs de bancos consolidados, geralmente. E aí, claro, sempre buscar aquele equilíbrio entre remuneração e risco.
Miragem destaca que ter ciência de quem está realmente emitindo o título é muito importante para evitar surpresas. Isso porque algumas vezes o cliente faz a aplicação por meio de uma plataforma, sem detalhes sobre a origem do produto. Buscar essa informação é fundamental para saber o que está adquirindo e potenciais riscos. O especialista destaca que, apesar do caso Master, o sistema financeiro brasileiro já deu sinais de solidez, o que também ajuda a passar segurança aos investidores.
Economista e especialista em fundos e previdência do Sistema Ailos, Sérgio Samuel dos Santos destaca que a diversificação também é outra palavra-chave envolvendo investimento em CDBs. Alocar em mais de uma instituição e variar os tipos de produto são medidas que ajudam a aumentar a segurança do aporte, segundo o especialista:
— O investidor tem esse seguro até R$ 250 mil caso a instituição que ele aplique seja liquidada. E o que o investidor precisa avaliar? Não só a diversificação, o quanto que ele coloca em cada uma das instituições, o quanto ele concentra o patrimônio dele em cada uma das instituições, mas também a instituição.
Tempo de resgate
Outro fator que merece atenção no âmbito do CDB é o prazo de vencimento. Ao comprar, o cliente e o banco firmam um acordo para resgate da remuneração, que pode ser de alguns anos. Dependendo do caso, o investidor pode perder rentabilidade em caso de resgate antes do prazo. O head de renda fixa da Suno afirma que, além de verificar as informações do emissor do CDB e a taxa de remuneração, o vencimento do CDB é outro fator importante:
— Por exemplo, se o investidor tem um objetivo para ser atingido dentro de um ano, um ano e meio, ele não pode travar o seu capital em um CDB de três anos, de dois anos. Claro que ele consegue, eventualmente, fazer uma venda no secundário, fazer uma venda na mesa de operações diretamente na sua corretora, mas muitas vezes essa venda antecipada, antes do vencimento, ocorre com deságio.

