
As regras para o desconto do Imposto de Renda no salário mensal passaram por mudanças a partir de 2026, após alterações aprovadas pelo governo federal em 2025. Na prática, o imposto continua sendo retido diretamente no contracheque, mês a mês. Mas a forma de calcular, reduzir ou até zerar esse valor foi reformulada.
Neste ano, o cálculo deixa de se apoiar apenas na tabela progressiva tradicional — mantida em relação a 2025 — e passa a incorporar novos abatimentos e redutores adicionais.
Esses mecanismos foram criados para ampliar a faixa de isenção e diminuir o imposto pago por trabalhadores de renda mais baixa e intermediária, tornando o desconto mensal mais gradual.
Para ajudar a entender o novo formato, Zero Hora criou uma calculadora que simula a taxa sobre a renda mensal. A ferramenta mostra qual é a alíquota efetiva, ou seja, qual porcentagem do salário é realmente descontada no fim do mês, tendo em vista as regras aplicadas em 2026.
Passo a passo do cálculo do Imposto de Renda no salário ao longo de 2026
A reportagem também conversou com o empresário contábil e vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Juliano Debiasi, e com a presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale do Rio Pardo (SindiContábil VRP), Flávia Frohlich, para compreender como o cálculo é feito.
É importante lembrar que, todos os meses, uma parte do salário do trabalhador CLT é retida na fonte para o pagamento do Imposto de Renda.
Esse valor mensal funciona como uma antecipação do imposto, que depois será revisada e ajustada na declaração anual.
Na prática, o cálculo do imposto mensal segue algumas etapas:
Definição da base inicial: salário bruto menos INSS
O cálculo começa pelo salário bruto, do qual é descontada a contribuição ao INSS. O Imposto de Renda nunca incide sobre o salário cheio, apenas sobre o valor que sobra após o desconto da Previdência Social.
Aplicação das deduções permitidas
Em seguida, são consideradas as deduções permitidas por lei, que reduzem a base de cálculo do imposto. Existem duas possibilidades:
- Deduções legais: como valor fixo por dependente e pensão alimentícia judicial
- Desconto simplificado mensal: é um abatimento padrão de R$ 607,20 em 2026, aplicado automaticamente quando for mais vantajoso para o trabalhador
A empresa é obrigada a usar a opção que reduz mais o imposto, sem que o trabalhador precise escolher.
Aplicação da tabela do Imposto de Renda
Com o valor já reduzido, chega-se à base de cálculo. Sobre ela, é aplicada a tabela progressiva mensal, com alíquotas que vão de 0% a 27,5%.
A tabela progressiva mensal do Imposto de Renda continua sendo a base do cálculo em 2026. A diferença é que, para salários de até R$ 7.350, o valor calculado pode ser reduzido ou zerado por mecanismos adicionais.
Acima desse patamar, não há mais redutores, e o imposto apurado pela tabela tradicional passa a ser integralmente cobrado.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
Redução extra do imposto em 2026
Somente depois de o imposto ter sido calculado é que se verifica se o trabalhador tem direito à redução adicional criada pelas novas regras. Funciona assim:
Para salários acima de R$ 7.350, não há redução adicional. O imposto permanece como calculado no passo anterior.
Importante:
- A redução não mexe na base de cálculo, nem nas alíquotas, apenas diminui o valor final do imposto
O que o trabalhador precisa saber
O imposto descontado todo mês no salário não é o imposto final. Esse valor funciona apenas como uma antecipação, que depois será conferida pela Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual, entre os meses de março e maio.
Em 2026, os contribuintes terão de entregar a declaração referente ao ano‑calendário de 2025, na qual ainda valem as regras anteriores, antes das mudanças no cálculo mensal.
Já os descontos feitos ao longo deste ano até 31 de dezembro, com a nova legislação, só serão levados em conta na declaração de 2027, quando será feito o acerto definitivo entre o que foi pago e o que realmente era devido.
*Sob supervisão de Beto Azambuja

