
A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo terão aumento de 3,9%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social vai para R$ 8.475,55 em 2026, contra R$ 8.157,40 em 2025.
A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, divulgado na sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.
O reajuste de 3,9% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.
Segundo o INSS, atualmente 13,25 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional. Um total de 21,9 milhões de pessoas, cerca de 62,5% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.580 para R$ 1.618.
Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 3,9% vai de 2 a 6 de fevereiro. A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.
Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior. Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim de 2024, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.
Resultados do INPC em 2025
O INPC teve alta de 0,21% em dezembro, apresentando 0,18 ponto percentual acima do observado no mês anterior (0,03%). Em dezembro de 2024, a taxa havia sido de 0,48%. No montante total de 2025, o INPC avançou 3,90%, resultado 0,87 ponto percentual inferior aos 4,77% registrados em 2024.
Em dezembro de 2025, os produtos alimentícios impulsionaram, ao passar de queda de 0,06% em novembro para alta de 0,28% em dezembro. Os itens não alimentícios tiveram variação de 0,19%, contra os 0,06% do mês anterior.
Em 2025, os preços dos produtos alimentícios subiram 2,63%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de 4,32%. Em 2024, as variações haviam sido de 7,60% e 3,88%, respectivamente. A maior variação foi observada em Vitória (4,82%), sobretudo pelas altas da energia elétrica residencial (17,65%) e do aluguel residencial (9,06%).
Veja o resumo dos resultados por grupo:
- Alimentação e bebidas: 2,63%
- Habitação: 6,78%
- Artigos de residência: -0,20%
- Vestuário: 4,58%
- Transportes: 2,64%
- Saúde e cuidados pessoais: 5,20%
- Despesas pessoais: 5,63%
- Educação: 5,99%
- Comunicação: 0,48%
Entenda este reajuste
O INPC é usado como índice de reajuste de aposentadorias desde 2003. Antes disso, foram usados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979.
Ele refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos e abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
Já o IPCA, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos e também abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
O que muda na aposentadoria em 2026?
Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam redobrar a atenção às regras da Previdência Social.
Desde a aprovação da reforma, em novembro de 2019, parte das exigências passou a ser atualizada anualmente, especialmente para quem já contribuía com o INSS antes da mudança.
A regra permanente da reforma estabelece que mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com exigência de pelo menos 20 anos de recolhimento ao INSS.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, o governo criou regras de transição, que valem até 2031 e sofrem ajustes ano a ano. Em 2026, essas exigências ficam mais rígidas.
A principal mudança é o aumento da idade mínima exigida para aposentadoria por tempo de contribuição. Em relação a 2025, o acréscimo é de seis meses:
- Mulheres: idade mínima passa para 59 anos e seis meses
- Homens: idade mínima sobe para 64 anos e seis meses
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Também há alteração na chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima exigida será:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens




