
Com a chegada de 2026, trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam redobrar a atenção às regras da Previdência Social.
Desde a aprovação da reforma, em novembro de 2019, parte das exigências passou a ser atualizada anualmente, especialmente para quem já contribuía com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da mudança.
A regra permanente da reforma estabelece que mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com exigência de pelo menos 20 anos de recolhimento ao INSS.
No entanto, para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, o governo criou regras de transição, que valem até 2031 e sofrem ajustes ano a ano. Em 2026, essas exigências ficam mais rígidas.
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O que muda em 2026 nas regras de transição
A principal mudança é o aumento da idade mínima exigida para aposentadoria por tempo de contribuição. Em relação a 2025, o acréscimo é de seis meses:
- Mulheres: idade mínima passa para 59 anos e seis meses
- Homens: idade mínima sobe para 64 anos e seis meses
O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Também há alteração na chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima exigida será:
- 93 pontos para mulheres
- 103 pontos para homens
Regra permanente x regra de transição
A chamada regra geral da Previdência, também conhecida como regra permanente, vale para quem começou a contribuir com o INSS após a reforma da Previdência aprovada em 2019 ou para quem não se enquadra nas regras de transição.
Nesse modelo, o principal critério para a aposentadoria é a idade mínima, que é fixa e não sofre mais alterações ao longo dos anos.
As mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 65 anos e, no mínimo, 20 anos de recolhimento ao INSS.
Já a regra de transição por tempo de contribuição com idade mínima progressiva foi criada especificamente para trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma.
Nessa modalidade, o foco está no tempo de contribuição, que é maior do que na regra geral: são exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.
Além disso, há uma idade mínima progressiva, que funciona como um critério complementar e aumenta seis meses a cada ano, até atingir os mesmos patamares da regra permanente.
Na prática, essa regra de transição permite que pessoas com uma longa trajetória de contribuições se aposentem antes da idade mínima da regra geral, desde que cumpram o tempo mínimo de recolhimento e a idade válida para o ano em que fazem o pedido.
Em 2026, por exemplo, a idade mínima nessa regra será de 59 anos e seis meses para mulheres e de 64 anos e seis meses para homens, valores que continuam subindo gradualmente até 2031.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas para suavizar a passagem entre o modelo antigo e o atual. Cada uma delas pode impactar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício. O segurado pode se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa.
Tempo de contribuição + idade mínima progressiva
Nessa modalidade, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo (30 anos para mulheres e 35 para homens).
Homens
- 2026: 64 anos e seis meses
- 2027: 65 anos
- De 2028 a 2031: permanece em 65 anos
Mulheres
- 2026: 59 anos e seis meses
- 2027: 60 anos
- 2028: 60 anos e seis meses
- 2029: 61 anos
- 2030: 61 anos e seis meses
- 2031: 62 anos
Pedágio de 50%
Voltada a quem estava muito próximo de se aposentar em 2019, essa regra exige o cumprimento de um "pedágio" correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Exemplo: se, antes da reforma, o trabalhador precisava de mais dois anos para se aposentar, terá de cumprir mais um ano adicional.
A idade mínima exigida é:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Pedágio de 100%
Nesta modalidade, o segurado precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava na data da reforma, sem redução.
A principal vantagem é que o valor do benefício tende a ser mais alto do que na regra do pedágio de 50%.
Regra dos pontos
Na regra dos pontos, a aposentadoria é concedida quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge a pontuação mínima estabelecida para cada ano.
Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Essa pontuação aumenta de forma progressiva, com acréscimo de um ponto por ano, até 2033, quando atinge os patamares definitivos de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Aposentadoria por idade
Aplica-se a quem não atinge o tempo mínimo de contribuição para outras regras, mas cumpre a idade exigida, conforme os parâmetros da reforma.
Como calcular quando você pode se aposentar

O INSS disponibiliza um simulador que permite ao trabalhador verificar quanto tempo falta para se aposentar, tanto pelas regras antigas quanto pelas atuais.
A simulação utiliza os dados já registrados no sistema, mas o segurado pode incluir vínculos e ajustar informações, como a data de nascimento.
O resultado serve apenas para consulta e não garante o direito ao benefício.
Como acessar o simulador
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com CPF e senha
- Clique em "Do que você precisa?" e digite "Simular Aposentadoria"
- Confira as simulações para todas as regras
- Se desejar, clique em "Baixar PDF" para ver os detalhes
Calendário de pagamentos
Beneficiários que recebem até um salário mínimo terão os depósitos referentes a janeiro realizados entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal superior ao piso nacional começam a receber a partir de 2 de fevereiro (veja as datas completas abaixo).
Previsão de pagamentos
- Janeiro: de 26 de janeiro a 6 de fevereiro
- Fevereiro: de 23 de fevereiro a 6 de março
- Março: de 25 de março a 8 de abril
- Abril: de 24 de abril a 8 de maio
- Maio: de 25 de maio a 8 de junho
- Junho: de 24 de junho a 7 de julho
- Julho: de 27 de julho a 7 de agosto
- Agosto: de 25 de agosto a 8 de setembro
- Setembro: de 24 de setembro a 7 de outubro
- Outubro: de 26 de outubro a 9 de novembro
- Novembro: de 24 de novembro a 7 de dezembro
- Dezembro: de 22 de dezembro a 8 de janeiro
Dígito verificador
O calendário de pagamentos do INSS considera o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço.
Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos começam pelos benefícios com final 1.
Já para segurados com renda superior ao piso, o cronograma inicia com cartões terminados em 1 e 6. No dia seguinte, são pagos os finais 2 e 7, e assim sucessivamente.
A tabela de pagamento com as datas completas está disponível neste link.

