
A nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 está em vigor 1º de janeiro e traz alterações na forma de tributação para milhões de brasileiros. As principais incluem a isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil mensais e o desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350,00.
A tabela tradicional do IR sobre rendimento tributáveis permanece igual a de 2025. O que mudou foi a criação de redutores adicionais para quem ganha até R$ 7.350,00, aplicados simultaneamente para garantir isenção ou desconto.
Conforme a Receita Federal, as novas regras passam a valer para salários pagos a partir de janeiro, mas o efeito será percebido no contracheque de fevereiro.
As mudanças terão impacto na Declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção e saiba como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR:
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios
Quem recebe de mais de uma fonte de renda terá que complementar o imposto na declaração anual, caso a soma dos rendimentos ultrapasse R$ 5 mil mensais. Se o total ficar abaixo desse valor, continua isento.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto
Já para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- Acima desse valor, não há redução
A regra também se aplica ao 13º salário.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil
- Acima desse valor, não há desconto adicional
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam de fora:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, fundos agroindustriais e outros investimentos incentivados
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640,00
Produção: Carolina Dill



