
A crise do Banco Master, que levou à liquidação da instituição financeira em novembro passado, reforçou também a importância do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no Sistema Financeiro Nacional (SFN). O fundo, estabelecido em 1995 para trazer mais estabilidade e segurança para o sistema como um todo, passa agora pelo seu principal teste de eficiência.
Nos seus mais de 30 anos de atuação, o FGC já atuou em cerca de 40 casos. O primeiro acionamento do fundo ocorreu em 1996, com a liquidação extrajudicial do Banco Dracma.
Logo em 1997, veio o caso do Banco Bamerindus, que demandou, na época, o resgate de aproximadamente R$ 3,7 bilhões do FGC — até a liquidação do Master, este foi o maior valor pago a título de ressarcimento pelo fundo. Outras intervenções de destaque do FGC nos últimos anos incluem:
- Banco Santos, em 2004
- Banco Panamericano, de Silvio Santos, em 2010
- Portocred, no Rio Grande do Sul, em 2023
No caso do Banco Master, o FGC deverá ressarcir um valor próximo a R$ 47 bilhões. O montante inclui também cerca de R$ 6,3 bilhões referentes aos investidores do Will Bank, banco digital ligado ao Grupo Master.
— O FGC é um sistema que funciona muito bem e, historicamente, trouxe estabilidade ao Sistema Financeiro Nacional. O caso do Master, entretanto, vai ser o maior desafio de operação do fundo até agora, pelo volume de ressarcimentos e pelo valor total que será pago. É um teste de eficácia do fundo e do próprio sistema — destaca Diego Ramiro, presidente da Associação Brasileira de Assessores de Investimentos (Abai).
O FGC tem em caixa cerca de R$ 122 bilhões em recursos líquidos — os ressarcimentos ligados ao Master tomarão aproximadamente um terço deste total. Na sexta-feira (23), em nota, o FGC informou que já havia ressarcido 521 mil credores do Banco Master, 67,29% dos credores. O valor total já repassado somava R$ 26 bilhões, 66,43% do total a ser pago.
— Esse dinheiro do FGC não é repassado a fundo perdido para os credores. Nesse caso do Master, o FGC realiza os pagamentos com seus recursos, mas depois o próprio fundo vira credor da massa falida do banco para receber os valores de volta — complementa Ramiro.
"Seguro para os investidores"
A criação do FGC foi estabelecida por meio de duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). O mecanismo substituiu o antigo Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), a fim de reforçar o SFN durante um período de crises bancárias . Naquela época, o Brasil passava por uma transição após a adoção do Plano Real, em 1994.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos. Os recursos que compõem o fundo não são públicos, sendo provenientes das próprias instituições financeiras atuantes no Brasil, que, no geral, pagam uma taxa mensal de aproximadamente 0,01% sobre o total de valores garantidos sobre os depósitos e investimentos cobertos em cada instituição. Fazem parte do FGC instituições como bancos, sociedades de crédito, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
— O FGC funciona como uma espécie de seguro para os investidores do Sistema Financeiro Nacional, pois traz uma proteção para o saldo em conta corrente e para alguns ativos financeiros de emissão bancária, como o CDB. A existência dele é justamente para trazer segurança para os investidores no caso de o banco quebrar ou sofrer uma liquidação extrajudicial, como aconteceu com o Banco Master. Nesses casos, os recursos do fundo são utilizados para compensar possíveis perdas dos investidores — explica Luciana Ikedo, especialista em finanças e investimentos.
As restituições concedidas no âmbito do FGC têm limite. O fundo garante o retorno de no máximo até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Na hipótese de acontecer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até quatro anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
Nem todos os produtos financeiros são cobertos pelo FGC. Ativos de conta corrente, poupança ou salário, além de alguns investimentos estão dentro da cobertura. Já títulos públicos, de capitalização, letras e alguns fundos e depósitos não são abrangidos (veja abaixo os produtos financeiros garantidos e os não garantidos pelo FGC).
— Não são todos os produtos financeiros que são cobertos pelo FGC. Isso é outro aspecto que as pessoas podem levar em consideração na hora de decidir por um investimento, ainda mais feito em um banco pequeno ou médio, que são mais suscetíveis a precisar deste socorro — afirma Diego Ramiro.
Exemplos no mundo
Há iniciativas similares ao FGC nos outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, quem cumpre esta papel é o FDIC (Corporação Federal de Seguro de Depósitos, na tradução livre), com a diferença de que é o próprio governo norte-americano que financia o fundo.
— Nos mercados mais desenvolvidos também há mecanismos como o FGC. Nos EUA, o FDIC garante depósitos até US$ 250 mil por depositante por banco — observa Josias Bento, especialista em investimentos e sócio da GT Capital.
Bento explica que, no Reino Unido, o Financial Services Compensation Scheme (mantido com recursos das instituições financeiras) garante depósitos até 120 mil libras por pessoa e por instituição financeira. Já na União Europeia, cada país implementa um Deposit Guarantee Scheme (também financiado pelas financeiras) com cobertura mínima de 100 mil euros por depositante.
Mudanças à vista
A crise do Banco Master, por sua magnitude, deverá se tornar paradigmática no Sistema Financeiro Nacional ao ensejar mudanças na forma de funcionamento do FGC.
— Existe muita preocupação neste que foi um dos casos de maior repercussão no Sistema Financeiro Nacional e que ainda não temos a real dimensão de toda a sua extensão. Depois deste caso, o mercado acredita em mudanças no FGC — projeta Luciana Ikedo.
— Ficou muito evidente que muitos ativos bancários foram vendidos pelas plataformas ancorados na segurança do FGC, o que não é o esperado. O mercado vem discutindo que as regras podem endurecer, que os limites sejam revistos, assim como o peso de participação de cada instituição financeira — complementa a especialista em investimentos e educação financeira.
Na quinta-feira passada (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado alterações no estatuto e no regulamento do FGC. Uma das principais alterações aprovadas está no artigo 7º do regulamento, que passa a permitir ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar.
Para mitigar o impacto sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias — esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes. Outro ponto relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. As alterações também permitem a adoção de medidas de socorro por parte do FGC a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC).
Perguntas e respostas sobre o FGC
1. O que é o FGC?
O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos que funciona como um "seguro" para depositantes e investidores no Brasil, protegendo seus recursos.
2. Quem mantém o Fundo?
O FGC é mantido por contribuições das próprias instituições financeiras, aumentando a confiança no Sistema Financeiro Nacional.
3. Limites de cobertura
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
- Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até 4 anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
Os investidores estrangeiros têm direito à mesma garantia que o FGC oferece aos investidores brasileiros, seguindo recomendações internacionais. Os depósitos devem ser elegíveis para a garantia do FGC.
4. Produtos financeiros garantidos pelo FGC
- Conta corrente
- Poupança
- Conta salário — Depósitos não movimentáveis por cheque
- CDB e RDB — depósitos a prazo
- LCI — Letras de Crédito Imobiliário
- LCD — Letras de Crédito do Desenvolvimento
- LCA — Letras de Crédito do Agronegócio
- LH — Letras Hipotecárias
- LC — Letras de Câmbio
- Operações compromissadas —Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada
5. Produtos financeiros não garantidos
- Títulos Públicos — Tesouro Direto
- Título de capitalização
- LIG — Letra Imobiliária Garantida
- LI — Letra Imobiliária
- LF — Letra Financeira
- Fundos de Renda Fixa
- Depósitos no Exterior
- Depósitos judiciais
- Debêntures — Títulos de dívida emitidos por empresas
- CRI — Certificados de Recebíveis Imobiliários
- CRA — Certificados de Recebíveis do Agronegócio
6. Garantia Especial
O FGC também oferece uma garantia especial para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que contempla regras específicas.
Cada DPGE é emitido para apenas um titular, identificado pelo CPF/CNPJ, com impossibilidade de resgate antecipado, além de outras regras previstas no Regulamento FGC.
7. Créditos titulados por associações, condomínios ou entidades
Associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica têm garantia de até R$ 250 mil para todos os seus créditos em uma mesma instituição ou conglomerado financeiro.
8. Conta conjunta
Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250 mil ou ao saldo da conta, se menor que o valor mencionado. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente.
9. Como é feito o pagamento?
O FGC faz o pagamento aos clientes lesados diretamente em contas direcionadas por eles. A solicitação é feita via aplicativo e pelo site da instituição.
O processo de pagamento não é automático. É preciso que o FGC faça o chamamento após seguir processos internos.
Cumprida a etapa de solicitação e assinado um termo com o fundo, o FGC processará o pagamento em até dois dias úteis.


