
O governo federal autorizou, nesta terça-feira (23), a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores optantes do saque-aniversário que tiveram contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões, disponível somente em casos onde não houve demissão por justa causa e outras hipóteses legais.
Conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito de forma automática em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025 deve ocorrer a liberação da primeira metade, cerca de R$ 1,8 mil e até 12 de fevereiro de 2026, o pagamento do restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$ 1,8 mil.
Para os que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o valor será depositado automaticamente. Para o restante, estará disponível o saque nos caixas eletrônicos de agências Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento Caixa Aqui.
A medida provisória também estabelece que, nos casos em que o saldo tenha sido usado como garantia em operações de crédito — como alienação ou cessão fiduciária —, as garantias firmadas permanecem válidas.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, afirma que a iniciativa faz parte dos esforços do governo para reduzir os impactos negativos da lei do saque-aniversário sobre trabalhadores demitidos:
— Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei.
Esta medida já foi aplicada de forma semelhante no início deste ano quando o governo liberou o saldo para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Na ocasião, 12,1 milhões de pessoas foram beneficiadas.
Restrição
Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), aprovou mudanças que restringem a linha de crédito utilizada para antecipar recursos do saque-aniversário do FGTS.
Com as novas regras, a antecipação dos valores ficará limitada a até cinco parcelas de R$ 500 durante os primeiros 12 meses, em caráter de transição. Após esse período, o limite passará a ser de três parcelas, o equivalente a três anos de saques. Antes da mudança, não havia limite de valor para a antecipação.
Outra alteração foi a limitação da contratação do crédito a apenas uma operação por ano para antecipação das parcelas do saque-aniversário. Antes, não havia restrição.
Por fim, os bancos passaram a ter um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da adesão do trabalhador a modalidade. Até então, não havia exigência de prazo mínimo.



