
Aprovado na Câmara dos Deputados e no aguardo da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto que endurece regras de combate à sonegação de impostos aperta o cerco contra os chamados devedores contumazes (entenda abaixo). A proposta busca coibir o uso da inadimplência fiscal como estratégia de negócio, combatendo a lavagem de dinheiro.
Proposto no Senado, o tema do texto ganhou força a partir da Operação Carbono Oculto, que desarticulou esquema de sonegação, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro liderado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
O relator do texto aprovado na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), disse que o projeto combate a concorrência desleal ao estabelecer critérios para separar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.
Aguardado há décadas por empresários e organizações de combate a práticas ilegais, o projeto de lei foi recebido com boas avaliações.
Para o presidente do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP) e do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona, o texto ficou "muito bem-acabado", porque defende o bom contribuinte e pune o contumaz, que pratica a sonegação de forma profissional. Na avaliação de Vismona, a medida oferece os meios necessários para que o poder público possa combater uma prática que onera o sistema econômico e a sociedade como um todo.
— Precisávamos de uma lei que desse condições para o fisco ser mais célere. Cada vez mais identificamos empresas sendo criadas para nunca pagar imposto. Empresas que até declaram, mas não pagam. O não pagamento vira parte do negócio, criando uma série de artifícios e se aproveitando da morosidade. Lesa o fisco, lesa a concorrência e lesa o consumidor, porque, junto com essa prática para obter vantagens, a empresa oferece produtos que afetam a saúde do consumidor, como é o caso dos cigarros e dos combustíveis fraudados. É um círculo de perdas para toda a sociedade — avalia Vismona.
O projeto distingue a figura do devedor contumaz e cria condições para que se possa coibir a sonegação. Além disso, segundo o dirigente, a iniciativa tem viés de segurança pública, já que o crime organizado e as facções vinham se aproveitando da prática ilegal. A expectativa é de que a sanção presidencial ocorra até o fim deste ano.
O devedor contumaz
Devedores contumazes são aqueles contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente, com a finalidade de driblar as legislações tributárias.
O projeto aprovado caracteriza como devedor contumaz o contribuinte com dívida injustificada, em nível federal, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos Estados e municípios, a caracterização por valor caberá a cada ente.
Entenda as diferenças
- Devedor eventual: é aquele que atrasa o pagamento de tributos devido a dificuldades financeiras temporárias ou por discussão no âmbito administrativo e judicial. Não se trata de uma inadimplência estratégica ou intencional para obter vantagem.
- Devedor fraudulento: é quem pratica crimes de sonegação ou fraude fiscal para impedir a identificação ou a cobrança de crédito tributário.
- Devedor contumaz: utiliza o não pagamento de impostos como um modelo de negócio, lesando o fisco e a concorrência do mercado.

Punições
O enquadramento como devedor contumaz deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
As empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado. Também não poderão acessar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial.
As regras valerão para empresas de todo o território nacional.
A expectativa da Receita Federal é recuperar de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões por ano com a coibição dos devedores contumazes. Estima-se uma dívida de R$ 200 bilhões ao longo da última década por 1,2 mil CNPJs.
Bons pagadores
O projeto cria incentivos para estimular as empresas a serem boas pagadoras. Os benefícios incluem tratamento diferenciado e facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver reduzida momentaneamente:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)



