
A partir do ano que vem, o abono salarial do PIS/Pasep, benefício pago anualmente pelo governo federal para trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras. Veja, em tópicos, como vai funcionar.
O que é o abono salarial do PIS/Pasep?
Benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante ao menos 30 dias do ano-base (dois anos antes) e que receberam até dois salários mínimos por mês.
Quem tem direito a receber?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (dois anos antes);
- Ter recebido até o limite de renda estipulado;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Como consultar se tem direito a receber?
Os trabalhadores podem verificar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Atualize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja do seu celular.
- Acesse o sistema com seu CPF e a senha utilizada no portal gov.br.
- No menu, toque em “Benefícios”.
- Em seguida, selecione “Abono Salarial”.
- A tela vai informar se você está habilitado ou não para receber o benefício.
O que muda a partir de 2026?
O limite de renda deixará de acompanhar o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação (INPC). Isso significa que, com o salário mínimo subindo acima da inflação, menos pessoas se enquadrarão no benefício ao longo dos anos.
Por que as regras mudaram?
Hoje, o salário mínimo tem reajuste pela inflação e pelo crescimento do PIB, o que aumenta o número de beneficiários e os gastos do governo. Ao usar apenas a inflação como referência, o governo evita que as despesas cresçam de forma acelerada.
Qual deve ser o impacto dessa mudança?
A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo por mês no ano-base terão direito ao abono. A medida busca conter gastos e manter o benefício para quem ganha menos.
O valor do benefício muda?
Não. O valor continua sendo calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento e é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
Em 2025, as regras antigas ainda estavam valendo: receberam o benefício os trabalhadores que, no ano-base 2023, tiveram remuneração média de até dois salários mínimos (R$ 2.640).

