
Promulgada em agosto pela Assembleia Legislativa, a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul ainda não está sendo fiscalizada. O texto legal determina que o cumprimento seja verificado pela Agergs, mas, diante da controvérsia jurídica que permeia o texto, a agência reguladora estadual não incluiu a previsão em seu plano de trabalho.
Ainda assim, o ressarcimento está mais próximo dos consumidores. No mês passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma compensação a usuários que ficarem mais de um dia sem o serviço em eventos climáticos extremos. A nova regra ainda está sendo estudada pela Agergs e deve começar a ser fiscalizada no ano que vem.
A norma estadual, proposta pela deputada Adriana Lara (PL), prevê o pagamento de indenização sempre que houver interrupção no fornecimento por falha técnica, manutenção, desastres naturais ou outras circunstâncias. O ressarcimento poderia chegar a 50% do valor de consumo médio da residência.
No entanto, a norma nunca foi efetivamente fiscalizada. Em ofício enviado à Agergs, a Aneel informou que considera a lei inconstitucional e que eventuais penalidades decorrentes de fiscalização da Agergs seriam anuladas em Brasília. A mesma posição já havia sido comunicada pela agência nacional à reportagem de Zero Hora.
— A Aneel emitiu um ofício em resposta à nossa consulta em que diz claramente que neste âmbito, caso a Agergs venha a fiscalizar, a fiscalização será anulada, pois eles entendem que a lei não é constitucional — relatou a presidente da agência estadual, Luciana Luso de Carvalho.
Imbróglio judicial chega ao STF
Em paralelo, a associação das distribuidoras de energia ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei seja declarada inconstitucional. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes mandou o caso para análise do plenário da casa.
No centro do imbróglio está a alegação de que as normas sobre o setor elétrico são de competência federal. A Assembleia, por outro lado, diz que a lei aprovada no Estado trata sobre direito do consumidor.
Na Agergs, o entendimento é de que a nova regra aprovada pela Aneel contempla o cerne do conteúdo da lei estadual, sem abrir margem para questionamentos jurídicos.
A fiscalização da nova regra deverá ser incluída no planejamento da agência estadual para 2026, quando a presidência deve ser exercida pelo conselheiro Marcelo Spilki.
Na prática, haverá pagamento às unidades consumidoras sempre que as interrupções ultrapassarem 24 horas para consumidores residenciais, pequenos comércios, empresas de médio porte e condomínios urbanos. Em áreas não urbanas, os limites serão de 48 horas.





