
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a falência da Oi, que havia sido decretada na segunda-feira (10). A decisão acata pedido do Bradesco e determina continuidade do processo de recuperação judicial da companhia.
A decisão é assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ. Ela argumenta a falência da empresa de telecomunicações poderia causar prejuízos graves aos credores — sendo o Bradesco um dos principais credores da companhia.
A desembargadora também determinou o retorno dos administradores judiciais anteriores e investigação de responsabilidade da empresa Pimco – que assumiu o controle acionário do Grupo Oi. Mônica ainda cita os prejuízos ao interesse público, em razão dos serviços relevantes prestados pela empresa nas áreas de telecomunicações e suporte a serviços essenciais.
Com a continuidade do processo de recuperação judicial, a venda de ativos e reestruturação patrimonial da empresa segue de maneira mais organizada, conforme o Bradesco.




