
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (5) a proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda no Brasil. O texto estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, além de desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Também foi aprovada uma tributação mínima para pessoas com alta renda.
Antes de ir a plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No início de outubro, o texto havia sido aprovado por unanimidade na Câmara.
O texto segue para sanção presidencial. A intenção do governo é de que as mudanças passem a valer já em 2026.
Rodrigo Lazaro, head adjunto de tributos da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), avaliou os efeitos da medida:
— Para a maioria da população de renda média para cima, o efeito do projeto será discreto: não haverá mudança perceptível no valor retido mensalmente, salvo para quem possui investimentos empresariais relevantes. Já para os que recebem até R$ 5 mil, o impacto é imediato e positivo. Para as altas rendas, o impacto será de aumento real da carga, reforçando a progressividade do sistema.
1. O que muda?
Além da isenção para quem ganha até R$ 5 mil ao mês, o projeto cria uma redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Quem ganha até esse limite, portanto, pagará proporcionalmente menos imposto.
Descontos:
- Até R$ 5,5 mil - Desconto de 75%
- Até R$ 6 mil - Desconto de 50%
- Até R$ 6,5 mil - Desconto de 25%
No outro extremo da tabela, o projeto cria uma alíquota mínima de 10% sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil e sobre dividendos e lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50 mil mensais por pessoa física, encerrando uma isenção vigente desde 1996.
Alíquotas:
- Até R$ 750 mil - Cobrança de 2,5%
- Até R$ 900 mil - Cobrança de 5%
- Até 1,05 milhão - Cobrança de 7,5%
- R$ 1,2 milhão ou mais - Cobrança de 10%
A isenção do tributo deve custar cerca de R$ 30 bilhões por ano ao governo. A tributação da alta renda foi criada para compensar essa redução. Para especialistas, a avaliação é de que o aumento na isenção possa estimular a economia nacional. No entanto, a medida pode causar desequilíbrio fiscal.
2. Quem é beneficiado?
Na avaliação do head adjunto de tributos da Anefac, os maiores beneficiados com o novo modelo são:
- trabalhadores de baixa e média renda, sobretudo assalariados
- aposentados
- microempreendedores individuais com ganhos mensais de até R$ 5 mil
Esses grupos passam a ficar totalmente isentos do imposto de renda.
— Na prática, isso representa um aumento real de renda, já que o valor antes retido na fonte permanecerá no bolso do contribuinte — diz o especialista.
Também são favorecidos os contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês, que terão uma redução parcial da carga tributária.
— O ajuste anual ampliará ainda mais o alcance da medida: pessoas com rendimentos anuais de até R$ 60 mil deixarão de pagar imposto, o que beneficia uma parcela significativa da classe média baixa e reforça o caráter distributivo da proposta — acrescenta Lazaro.
No campo empresarial, micro e pequenas empresas do Simples Nacional seguirão isentas da tributação de dividendos, mantendo o incentivo ao empreendedorismo e à formalização de pequenos negócios.
3. E quem perde?
Para contribuintes de alta renda, o adicional de 10% incide de duas formas:
- nos rendimentos anuais muito elevados de pessoas físicas
- na distribuição de lucros e dividendos acima de determinado limite mensal
No primeiro caso, a regra cria uma alíquota mínima efetiva de 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, alcançando 10% integrais para aqueles com rendimentos acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
— A proposta não substitui a tabela progressiva. Ela atua como piso, assegurando que mesmo quem utiliza deduções, abatimentos ou benefícios fiscais não tenha carga efetiva inferior a esse percentual. Trata-se, portanto, de uma forma de "imposto mínimo alternativo", inspirado em modelos de justiça tributária aplicados em países da OCDE, para evitar erosão da base e reduzir o uso abusivo de deduções — explica o especialista.

No segundo caso, o projeto estabelece que toda a distribuição mensal superior a R$ 50 mil feita por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física ficará sujeita à retenção de 10% de IR na fonte, sem qualquer dedução na base de cálculo.
O tributo incide somente sobre o excedente desse limite mensal e é definitivo — ou seja, não entra no ajuste anual. Dividendos pagos até o teto de R$ 50 mil/mês permanecem isentos e distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 também ficam fora da regra, ainda que pagas posteriormente.
— Essa sistemática muda profundamente o planejamento de pessoas físicas e jurídicas: empresas que remuneram sócios via dividendos precisarão acompanhar mês a mês o volume distribuído. Contribuintes de alta renda verão sua carga efetiva crescer, independentemente de deduções. Empresas com benefícios fiscais — por exemplo, lucro de exploração — poderão ter impactos diretos na distribuição aos sócios e acionistas — alerta Lazaro.
4. Para quem não muda nada?
Para os contribuintes de renda média-alta e alta, que recebem acima de R$ 7.350 por mês e não possuem rendimentos de capital expressivos, não há mudanças. Ou seja, esses contribuintes continuam sujeitos às mesmas alíquotas progressivas, com limite máximo de 27,5%.
5. Como é hoje?
A tabela atual do Imposto de Renda prevê que a primeira faixa progressiva mensal taxa quem recebe a partir de R$ 2.259,20. No entanto, contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais (dois salários mínimos) são beneficiados com a isenção porque, desse valor, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20 — exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero.
Ou seja, na prática, o limite de isenção está em dois salários mínimos (R$ 2.824) atualmente.
6. Quais são os efeitos práticos?
Na avaliação do especialista, a proposta atual corrige apenas parcialmente a distorção da carga tributária aplicada pelo Imposto de Renda. Isso porque a medida aprovada não cria uma política permanente de atualização da tabela.
O projeto não estabelece mecanismo de correção automática da tabela do IR pela inflação. Qualquer novo reajuste, portanto, dependerá de aprovação legislativa futura.
— A mudança é pontual, e não estrutural. O contribuinte volta a depender da vontade política para evitar que a inflação corroa novamente os limites de isenção — diz.
Luis Wulff, CEO do Tax Group, vê a aprovação com ressalvas. O especialista diz que o texto aprovado traz "distorções graves" por aumentar a insegurança jurídica e reduzir a atratividade do investimento interno.
— É uma proposta que parece justa à primeira vista, mas contém dispositivos que penalizam o capital produtivo e podem acelerar a saída de investidores e empreendedores do Brasil, que já vêm buscando alternativas em outros países, como o Uruguai — diz Wulff.
— Não se trata apenas de uma questão de justiça social, mas de sustentabilidade econômica. Se o Brasil continuar sem competitividade tributária, vai seguir perdendo seus melhores empreendedores e investimentos para outras regiões do mundo — completa o CEO.



