
O governo federal abre na quarta-feira (19) o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de aposentados e pensionistas já falecidos.
A medida atende vítimas da fraude identificada pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, que revelou cobranças irregulares feitas por associações e entidades por meio de filiações falsas.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 800 mil beneficiários já haviam morrido quando o esquema veio à tona, totalizando aproximadamente R$ 700 milhões em descontos indevidos nas contas dessas pessoas.
Agora, os familiares poderão pedir o ressarcimento dos valores retidos entre março de 2020 e março de 2025.
Quem pode pedir a devolução?
Existem duas situações possíveis:
- O beneficiário falecido deixou pensão: quem faz o pedido é o pensionista
- O beneficiário falecido não deixou pensão: quem faz o pedido é o herdeiro, após ter sua condição reconhecida pelo INSS
A seguir, veja como funciona cada caso:
Para pensionistas
Se o benefício do falecido se transformou em pensão por morte, o titular da pensão poderá pedir a devolução diretamente, sem necessidade de comprovar hereditariedade.
O pedido pode ser feito por:
- Meu INSS
- Central 135
- PrevBarco
- Agências dos Correios
O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas daquele mesmo benefício.
Para herdeiros
Quando o falecido não deixou pensão por morte, o processo exige duas etapas:
O primeiro passo é ter o reconhecimento como herdeiro. Antes de pedir o ressarcimento, o INSS precisa confirmar que o solicitante é herdeiro legítimo. A comprovação é feita pelo Meu INSS.
No Meu INSS, siga o caminho:
- Acesse "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
- Clique em "Consultar Descontos — Benefício de Pessoa Falecida — para o Sucessor ou Herdeiro"
- Selecione "Pedir Análise"
Documentos exigidos:
- Escritura pública ou alvará judicial que contenha autorização explícita para contestar os descontos em nome dos herdeiros
- Documento de identificação do solicitante
- Comprovante de endereço atualizado
Caso o usuário tenha dúvidas sobre o envio, a Central 135 pode ajudar.
O segundo passo é solicitar a devolução dos valores. Após a análise e o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido de devolução já pode ser feito. As opções são:
- Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
- PrevBarco
Dentro do Meu INSS, o passo a passo é:
- Entre em "Consultar Pedidos"
- Localize o protocolo "Cadastrar Sucessor/Herdeiro — Descontos de Entidades Associativas"
- Clique novamente em "Consultar Descontos de Entidades Associativas"
- Confira a lista de descontos
- Marque aqueles que não foram autorizados
- Preencha os dados solicitados
- Finalize em "Enviar Declaração"
Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos.
O que os familiares devem fazer agora
Se você é pensionista ou herdeiro de alguém que teve descontos de entidades associativas no benefício, o momento é de:
- Checar se há descontos registrados
- Organizar documentos necessários
- Acessar o Meu INSS e iniciar o processo
- Não deixar para a última hora, mesmo com o prazo estendido até 2026
O passo a passo é simples, mas exige atenção, especialmente para quem precisa comprovar hereditariedade.


