
Após idas e vindas, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin marcou para esta sexta-feira (17) o início do julgamento do mérito da ação que questiona a prorrogação da desoneração.
A análise ocorrerá em plenário virtual, com previsão de começar às 11h e durar até as 23h59min de 24 de outubro, segundo o STF.
O que está em jogo:
- O STF analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a lei que prorroga a desoneração da folha para 17 setores até 2027.
- Na época da petição, a AGU destacou que os dispositivos da lei decretaram uma significativa renúncia de receita, "que não tivera seu impacto devidamente considerado no processo Legislativo".
- Com o andamento da ação, cresce a expectativa sobre a manutenção ou não da desoneração.
- Hoje, existe uma reoneração gradual, estipulada após acordo entre Congresso e governo.
De um lado, o governo afirma que a desoneração causa prejuízo sem uma compensação clara e sustentável, o que aumentaria o rombo nas contas.
De outro, setor produtivo e parte do Congresso entendem que reonerar a folha desestimula o emprego e abre espaço para dificultar a atividade econômica, principalmente em momentos de crise.
Em fevereiro, a AGU encaminhou manifestação ao STF alertando para o risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 diante da insuficiência das medidas compensatórias para cobrir a prorrogação da desoneração. Na peça, o órgão cita a lei sancionada pelo governo federal que estipulou uma reoneração gradual a partir de 2025 até 2027.
Setor produtivo
Milton Terra Machado, vice-presidente jurídico da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), entende que a tendência é de que o STF decida pela a improcedência dessa ação. Machado calça essa estimativa no fato de não se tratar de um benefício novo e de existir um acordo e uma lei posterior ao objeto da ação. Na avaliação do doutor em direito tributário, onerar a folha não deve ser cogitado, porque traz prejuízos para o emprego no país:
— A contribuição sobre folha de salários não é um tributo inteligente, porque ataca o emprego. Em épocas de crise, de aperto, as empresas se veem na obrigação de demitir, racionalizar pessoal por causa desse custo.
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) afirma, em nota, que desoneração "é fundamental para preservar a competitividade das indústrias gaúchas e garantir a sustentabilidade dos empregos". De acordo com a entidade, o fim do benefício implicaria no aumento dos custos com mão de obra, "pressionando margens já estreitas e estimulando importações de produtos que concorrem diretamente com a produção local — cenário que pode agravar o desequilíbrio econômico e comprometer o desenvolvimento regional".
No comunicado, a Fiergs ainda aponta que "a desvinculação abrupta de incentivos aprovados no Congresso cria insegurança jurídica, desestimulando novos investimentos e inviabilizando planejamento sólido das empresas". A entidade considera importante existir "um diálogo responsável entre os poderes e exige que qualquer decisão sobre a desoneração seja acompanhada de amplo debate e de medidas compensatórias que evitem danos ao setor produtivo e à geração de emprego no Rio Grande do Sul".
Idas e vindas

Origem
- A desoneração da folha começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes.
- Nesse modelo, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é substituida por um percentual do faturamento.
- Por exemplo, em vez de pagar 20% de imposto sobre a folha salarial, as empresas pagavam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Prorrogação e ampliação
- Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei que, além de prorrogar a desoneração, reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios.
Veto e derrubada
- O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- No entanto, o Congresso derrubou o veto e promulgou a Lei 14.784/2023, mantendo a desoneração.
Reoneração gradual
- Após esse revés na queda de braço com o parlamento, Lula editou uma medida provisória (MP) que revogou partes da lei 14.784/2023 e estipulou a reoneração gradual da folha.
- Após críticas, o governo editou uma nova MP, em 2024, revogando trechos da medida anterior.
Ação no STF
- Ainda em 2024, o governo federal entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.633 no Supremo Tribunal Federal (STF) — que voltará à pauta do STF nesta sexta-feira — contra a Lei 14.784, de 2023.
- A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.
- Paralelo ao andamento da ADI, o governo sancionou a Lei 14.973, de 2024, que prevê uma reoneração gradual a partir de 2025 até 2027.




