
A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.
A decisão foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia.
As principais mudanças são as seguintes:
Limites de valores
- O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil.
- A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
Limite de frequência
- O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas "operações simultâneas".
Carência
- O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Dos 42 milhões de trabalhadores ativos, cerca de 21,5 milhões já aderiram ao saque-aniversário. Com as alterações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões sejam repassados aos trabalhadores até 2030 e deixem de ser debitados em juros às instituições financeiras.
Segundo o governo, a medida restritiva tem o objetivo de preservar a saúde financeira do fundo e evitar o comprometimento excessivo dos recursos dos trabalhadores em operações de crédito. Antecipações de saque-aniversário já somam R$ 102,9 bilhões.
— Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS – e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento — afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Na reunião do conselho desta terça, também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Antes e depois
Veja o comparativo com as novas regras, que entram em vigor no dia 1º de novembro:
Período para pedir antecipação
- Como era: a operação poderia ser realizada imediatamente após a adesão ao saque-aniversário;
- Como fica: será fixado um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que os trabalhadores possam contratar a antecipação das retiradas.
Pedidos simultâneos
- Como era: não havia limite.
- Como fica: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.
Número de antecipações
- Como era: era definido por cada instituição financeira. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
- Como fica: com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o limite passará a ser de três parcelas ao ano — o equivalente a três anos de saques —, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.
Valor do saldo passível de antecipação
- Como era: antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta.
- Como fica: o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, serão três operações de até R$ 500.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.



