
Entra em vigor a partir de janeiro de 2026 o Regime Fácil, iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para descomplicar o acesso ao mercado de capitais a companhias de menor porte (CMP), com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões. Conforme estudo exclusivo, pelo menos 2.268 empresas do Rio Grande do Sul poderão aderir ao programa.
O levantamento foi realizado pela Neoway, marca da B3. A pesquisa leva em conta empresas de natureza jurídica privada e situação cadastral ativa, com faturamento bruto anual entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões, que poderão realizar a listagem no mercado de capitais com processos facilitados.
O Regime Fácil (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens) foi instituído pela CVM em julho deste ano, por meio das Resoluções nº 231 e nº 232.
— O Regime Fácil representa um marco na democratização do mercado de capitais e, sem dúvida, irá fortalecer o mercado como um todo, ampliando as opções de financiamento para as empresas de menor porte e criando novas oportunidades para os investidores — afirma Flavia Mouta, diretora de emissores e relacionamento da B3.
O novo regime introduz inovações que simplificam a burocracia e reduzem os custos do acesso ao mercado de capitais. As principais mudanças são:
- registro na CVM de forma automática;
- redução da complexidade e quantidade de informações apresentadas ao mercado;
- simplificação de auditoria com apresentação de apenas um ano de demonstrações financeiras auditadas no momento da listagem;
- divulgação de informações contábeis semestralmente em vez de trimestralmente; e
- possibilidade de captação direta de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de um coordenador líder.
— O acesso ao mercado de capitais viabiliza empresas a captarem recursos e alavancarem seus investimentos em uma escala muito mais expressiva. Com essa mudança, companhias que antes recorriam a formas de captação mais tradicionais, como os financiamentos bancários, por exemplo, passam a ter um portfólio mais variado de instrumentos para se capitalizar. Mediante essa nova regulamentação, a CVM busca, precisamente, ampliar esse acesso e fomentar o mercado de capitais no Brasil — destaca a advogada Liège Vargas, coordenadora de direito societário do escritório Cesar Peres, Dulac Müller Advogados.
As empresas que aderirem ao novo regime e optarem pela listagem na B3, por exemplo poderão ainda contar com uma série de benefícios promovidos pela bolsa. Entre estes, estão a emissão simplificada de ações, debêntures e notas comerciais, consultoria personalizada e apoio em assuntos regulatórios, integração com uma rede completa de corretoras e bancos, que conecta as empresas ao ecossistema financeiro nacional, além de ambiente tecnológico seguro e transparente, com visibilidade no mesmo espaço onde são negociadas as ações das maiores companhias do país.
Para Milton Terra Machado, vice-presidente jurídico da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), o regime deve ter boa adesão das empresas gaúchas aptas, quando entrar em vigor.
— O regime busca eliminar duas das principais barreiras de acesso ao mercado de capitais para as empresas, que são a burocracia e os custos elevados. Por isso, muitas empresas aqui do Estado que se encaixam na classificação devem aderir ao Fácil, há essa demanda, pois uma das formas mais saudáveis de crescimento para uma empresa é justamente via mercado de capitais — reforça.
Já Rafaela Vesterman Araújo, gerente de relacionamento com empresas da B3, ressalta ainda que a entrada em vigor do Regime Fácil pode trazer benefícios também aos investidores.
— Com mais opções de empresas listadas e negociando produtos, há mais possibilidades de diversificação de investimentos. Além disso, com o ingresso facilitado de empresas ainda não tão grandes, os investidores podem apostar em uma empresa que ainda não está em um estágio tão avançando de desenvolvimento, com uma boa margem para crescimento futuro — aponta Rafaela.
Mudanças introduzidas pelo Regime FÁCIL
Acesso facilitado
Iniciativa desenhada especificamente para que empresas com faturamento anual bruto de até R$ 500 milhões ingressem o mercado de capitais de forma mais acessível.
Emissões mais rápidas
Processos simplificados que aceleram a captação de recursos.
Menor custo
Redução de despesas com auditorias, registro e documentação, tornando-se uma alternativa mais exequível para captação de recursos.
Maior flexibilidade
Requisitos regulatórios adaptados às necessidades das empresas de menor porte.



