
Desde 2021, caminhoneiros passaram a contar com uma categoria específica dentro do microempreendor individual (MEI), conhecido como MEI Caminhoneiro. Isso permite a formalização do trabalhador autônomo e viabiliza o acesso à proteção previdenciária de modo facilitado.
Apesar de não ser uma novidade, a adesão ao MEI ainda gera dúvidas sobre regras, contribuições e obrigações fiscais.
Nesta reportagem, Zero Hora organizou este guia para explicar o que é o MEI Caminhoneiro, como aderir à modalidade e como garantir a aposentadoria
- O que é o MEI Caminhoneiro
- Qual a diferença entre o MEI e o MEI Caminhoneiro
- Quem pode ser MEI Caminhoneiro
- Como se tornar MEI Caminhoneiro
- Quais as obrigações do MEI Caminhoneiro
- Como o MEI Caminhoneiro garante a aposentadoria
- Quais os períodos de carência
- Benefício previdenciário
- O que ocorre se deixar de pagar o guia DAS mensalmente
Tire suas dúvidas:
1. O que é o MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro é uma das categorias do MEI, criada exclusivamente para os transportadores autônomos de carga. É uma forma do caminhoneiro se formalizar como microempreendedor individual, mas ficando condicionado a regras específicas da categoria.
Ao aderir, o profissional tem CNPJ próprio, pode emitir nota fiscal e ampliar suas oportunidades de frete, além de contar com a proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2. Qual a diferença entre o MEI e o MEI Caminhoneiro
O MEI já existe desde 2008. Em 2021, foi criada uma modalidade exclusiva aos transportadores de carga autônomos. Contudo, a possibilidade de adesão entrou em vigor apenas no fim de 2022.
Giulia Mattos, analista de relacionamento do Sebrae RS, explica que a regulamentação veio ao encontro das necessidades destes profissionais.
— O custo desses profissionais é muito alto comparado ao MEI geral, e o faturamento acompanha esses custos. O governo federal precisou criar uma modalidade que ficasse de acordo com as demandas dos motoristas de caminhão — aponta.
Dessa forma, as diferenças principais entre o MEI e o MEI Caminhoneiro são o limite de faturamento bruto anual e o valor de recolhimento previdenciário.
Para as categorias em geral, a receita não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. Para o transportador autônomo, o limite chega a R$ 251,6 mil. Além disso, enquanto para o MEI o valor de contribuição com a Previdência Social é de 5% do salário mínimo vigente, para o MEI Caminhoneiro é de 12%.
3. Quem pode ser MEI Caminhoneiro
Podem aderir ao MEI Caminhoneiro apenas os profissionais que atuem como:
- transportador autônomo de cargas dentro do município
- transportador autônomo de cargas entre cidades, estados ou até internacional
- transportador autônomo de produtos perigosos
- transportador autônomo de mudanças
O profissional não pode se tornar MEI Caminhoneiro caso já tiver outro CNPJ, for sócio, titular ou administrador de outra empresa ou se tiver uma filial. Ele também não pode contar com mais de um empregado que receba mais que o piso da categoria ou mais que um salário mínimo.
Outro elemento importante é que, para exercer a atividade de transportador intermunicipal, interestadual e internacional e de transporte de cargas perigosas, é necessário fazer a inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o cadastramento do motorista e do veículo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
4. Como se tornar MEI Caminhoneiro
A adesão ao MEI Caminhoneiro pode ser feita de forma online e gratuita. Para isso, é possível seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o site Quero ser MEI Caminhoneiro
- Faça login com sua conta gov.br (ela deve ser nível prata ou ouro)
- Informe seus dados (CPF e documento de identidade)
- Escolha a opção de Transportador Autônomo de Cargas
- O CNPJ será gerado na hora
A analista do Sebrae RS Giulia Mattos reforça que é preciso ter atenção ao realizar o cadastro para evitar cair em golpes. O governo federal possui um canal oficial, no qual não efetua cobranças.
5. Quais as obrigações do MEI Caminhoneiro
Ao formalizar o MEI Caminhoneiro, o empreendedor terá responsabilidades legais a serem cumpridas. A não execução das obrigações pode levar a prejuízos e sansões no CNPJ do microempreendedor.
Pagamento mensal da guia DAS:
Mensalmente, o microempreendedor deve pagar o guia chamado de de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Empreendedor, vinculado ao gov.br. É o boleto em que o caminhoneiro quita parte de seus impostos e garante benefícios previdenciários. Dessa forma, o valor corresponde a:
- 12% do salário mínimo (Em 2025, o valor equivale a R$ 182,6). Essa é a contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual
- R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte dessa tarifa
- R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) caso seja contribuinte dessa tarifa
Realização de um relatório mensal de faturamento:
Outra demanda é o Relatório Mensal de Receitas Brutas do MEI, no qual ele anota o quanto faturou ao longo de todo o mês. Apesar de não precisar ser entregue ou enviado a nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços e deve ser arquivado por um período mínimo de 5 anos.
Envio da declaração anual de faturamento à Receita Federal:
Todo ano, o profissional deve enviar à Receita Federal a chamada a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). É neste documento que ele informa o total receita bruta obtida no ano-calendário anterior.
Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa:
A legislação afirma que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para o consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado. Se o destinatário da mercadoria ou do serviço for outra empresa, a emissão de nota é obrigatória.
6. Como o MEI Caminhoneiro garante a aposentadoria
Seja o MEI geral ou o do Caminhoneiro, a aposentadoria é um dos direitos assegurados, desde que regras sejam cumpridas. De acordo com Helena Lazzarin, advogada do escritório Lazzarin Advogados Associados e professora de direito do trabalho e de direito previdenciário na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), para conseguir proteções previdenciárias oferecidas pelo INSS, basta o empreendedor pagar o guia DAS em dia e completar um tempo mínimo de contribuições, o período de carência.
A contribuição mensal é de 12% do salário mínimo, a qual é realizada diretamente pelo guia DAS. Antes, o caminhoneiro autônomo comum pagava cerca de 20%. A taxa garante a cobertura previdenciária para o trabalhador, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Auxilio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a a família
7. Quais os períodos de carência
O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI tenha direito a um benefício. Elas são contadas a partir do primeiro pagamento em dia. O advogado especialista em direito previdenciário Marcelo Bittencourt, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB/RS), destaca que as regras aos transportadores são equivalentes às demais categorias MEI.
Aposentadoria por idade:
A regra permanente para contribuintes a partir de 13 de novembro de 2019, depois da Reforma da Previdência:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses)
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (240 meses)
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
O período de carência é de 12 meses, em regra.
Salário-maternidade:
Mulheres que pedem o salário-maternidade à Previdência Social estão isentas da carência. Quem é MEI tem direito a receber durante 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Auxílio-reclusão:
Nesta circunstância, os beneficiários são os familiares do microempreendedor. Caso ele seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio-reclusão. O período de carência é de 24 meses.
Pensão por morte:
Este benefício também é concedido aos dependentes do MEI, caso ele venha a falecer. A pensão por morte não exige período de carência, podendo ser concedida a partir da primeira contribuição em dia.
8. Benefício previdenciário
O INSS aponta que o cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pela pessoa segurada desde julho de 1994. Assim, mesmo que o microempreendor na atualidade contribua com base em um salário mínimo, o benefício pode ser maior, a depender do histórico de recolhimento. Mas, se os únicos pagamentos forem como MEI, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
— Quem opta pelo MEI, opta automaticamente por receber um salário mínimo de aposentadoria. Mas, quando a pessoa for encaminhar a sua aposentadoria, ela pode fazer uma complementação previdenciária. O MEI contribui mensalmente com 12% do salário mínimo. Se ele quiser, lá na frente, quando for encaminhar a sua aposentadoria, ele pode complementar as contribuições dele. Ele faz um aporte. Ele paga a diferença para a alíquota de 20%. Ou seja, a opção não é uma sentença definitiva, irreversível. Isso pode ser alterado, desde que complementado o pagamento da alíquota — complementa o advogado especialista em direito previdenciário Marcelo Bittencourt.
9. O que ocorre se deixar de pagar o guia DAS mensalmente
Caso deixe de pagar o guia DAS por meses, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, o empreendedor pode comprometer o recebimento dos benefícios da Previdência Social. Segundo o INSS, normalmente, essa proteção se mantém por até 12 meses após a última contribuição.
— O não pagamento da contribuição previdenciária pode implicar na perda da qualidade de segurado. Com isso, o segurado perde o direito aos chamados benefícios "não programáveis", que são benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte — explica Helena Lazzarin.
Mesmo que o profissional fique um tempo sem pagar, as contribuições que já fez não se perdem e contam para a aposentadoria.
*Produção: Carolina Dill
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