
O Procon do Rio Grande do Sul vai atuar para garantir o cumprimento da nova lei que obriga concessionárias de energia elétrica a pagarem indenizações automáticas a consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas. A garantia é da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pasta responsável pelo Procon-RS.
De acordo com o secretário Fabricio Peruchin, caso a indenização não ocorra de forma automática, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica. Se ainda assim não tiver o direito respeitado, deve recorrer ao Procon.
A lei está em vigor e deve ser observada por todos que estão naquela relação consumerista. Caso haja uma interrupção de energia elétrica por mais de 24 horas, não é preciso fazer nada, porque as empresas fornecedoras de energia têm obrigação de ressarcir o consumidor automaticamente. Caso não haja o ressarcimento, o consumidor deve procurar a empresa e, subsequentemente, o Procon municipal ou o Procon estadual.
FABRICIO PERUCHIN
Secretário estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Na análise do secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a lei gaúcha da indenização é constitucional, uma vez que se limitou a ampliar os direitos dos consumidores do Rio Grande do Sul frente às distribuidoras de energia elétrica.
— Essa é uma inovação legislativa estadual que acrescenta mais direitos ao consumidor, especialmente neste caso de fornecimento de energia elétrica. Nós já tínhamos, a Aneel, que é a Agência Nacional de Energia Elétrica, já tinha uma resolução, a de número 1000, que previa essa indenização ao consumidor que tivesse interrupção no seu fornecimento de energia. Então, a lei estadual é um acréscimo ao consumidor aqui no Estado — disse o resonsável pelo Procon-RS
Ainda segundo Peruchin, as distribuidoras de energia elétrica costumam cumprir as regras de indenização previstas pela Aneel. Assim, a expectativa do secretário é de que as concessionárias também cumpram a nova norma estadual:
— A grande diferença que nós estamos percebendo nos nossos estudos (sobre o que muda com a nova lei gaúcha) é a definição do valor a ser ressarcido pelas empresas aos consumidores. Porque a resolução da Aneel faz um cálculo automático que já prevê um valor específico para casos de queda de energia por mais de 24 horas. Já a lei estadual estabelece um percentual (de indenização) — acrescentou Peruchin.
Agergs não confirma fiscalização
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Pepe Vargas, cobrou, na segunda-feira (18), que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs) fiscalize a lei aprovada e promulgada pelo Legislativo que obriga as concessionárias a pagarem indenizações automáticas aos consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas no Rio Grande do Sul.
Agergs — responsável por fiscalizar o cumprimento de regras do setor elétrico no Estado — ainda não confirmou que atuará como fiscal dessa legislação. Procurada, tem afirmado que aguarda resposta da Aneel sobre o conteúdo da lei.
Aneel critica lei gaúcha
Em resposta a ZH, a Aneel se manifestou de forma contrária à lei gaúcha, por considerar que invade competência privativa da União para legislar sobre o setor elétrico — sugerindo que a lei estadual é inconstitucional.
Na mesma resposta, a Aneel afirmou que o pagamento de compensações financeiras aos consumidores em casos de interrupção no fornecimento já está previsto em normas regulatórias da agência. A indenização é automática e deve ser paga mediante desconto na fatura em até dois meses após a violação.
Lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia
Em 24 de junho, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei prevendo que as concessionárias de energia elétrica paguem indenização automática para os consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. A matéria recebeu 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto aprovado foi encaminhado para sanção ou veto do governador Eduardo Leite, que optou por silenciar — cenário em que a lei volta para a Assembleia Legislativa promulgar e colocar a norma em vigor.
Pelo texto da lei, a indenização deve ser paga aos consumidores sempre que houver interrupção no fornecimento de energia elétrica “seja por motivos de falha técnica, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular”.
A pedido de Zero Hora, o gabinete da deputada Adriana Lara (PL), autora da lei, detalhou os ressarcimentos — que podem variar de 10% a 50% — previstos na norma. Em um cenário simulado de consumo mensal médio o valor de R$ 300, o ressarcimento pela falta de energia por período de 24 horas a 48 horas seria de R$ 30. Se a falta de luz perdurasse de 48 horas a 72 horas, o ressarcimento seria de R$ 90. E, a partir de 72 horas de interrupção, o ressarcimento atingiria R$ 150.

