
A Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal na noite dessa quarta-feira (11) contém uma série de medidas alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Uma delas reduz o imposto sobre empresas e seguros do tipo VGBL e amplia a tributação sobre apostas esportivas (bets), criptoativos e investimentos isentos como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito Agropecuário (LCA).
Segundo o Ministério da Fazenda, os itens foram acertados entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas. No entanto, na quarta-feira, Motta disse que não havia compromisso de aprovação do pacote. Nesta quinta-feira, lideranças do bloco de partidos chamado de centrão, alguns com cargos em ministérios, dissera que nunca concordaram com as propostas do governo.
A ideia do governo é, com a liberação de emendas, ober apoio para a aprovação da MP. Os efeitos da MP passam a valer imediatamente, e a previsão é que as novas alíquotas sobre os investimentos entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto, no entanto, ainda ainda será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser alterado.
Veja ponto a ponto como eram e como ficam as tributações
Bets
Como era
Tributação de 12% sobre a arrecadação
Como fica
Tributação de 18% sobre a receita líquida
Investimentos
Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Como era
Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica
Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5% (para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026)
Fundos imobiliários e Fiagros
Como era
Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda
Como fica
Rendimentos serão tributados em 17,5%
Outros investimentos
Títulos como os Certificado de Depósito Bancário (CDBs) e do Tesouro Nacional e as debêntures (não incentivadas) têm o recolhimento de IR na fonte, sobre os lucros do investimento, de acordo com uma tabela regressiva.
Conforme a regra atual, quanto mais tempo o investidor deixa a aplicação sem resgate, menor fica o imposto.
Veja abaixo as alíquotas:
- Até 180 dias: 22,5%;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Mais que 720 dias: 15%.
Como era
Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação
Criptomoedas
Como era
Movimentações mensais com criptomoedas eram isentas do Imposto de Renda até R$ 35 mil; acima disso, havia escalonamento de 15% a 22% sobre os ganhos
Como fica
Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais, incluindo criptomoedas ficam sujeitas à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Como era
Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9%
Como fica
Essas instituições passam a pagar 15%. Alíquota para bancos continua em 20%
IOF menor para empresas e seguro VGBL
Outro ponto em destaque é a redução de até 80% da alíquota do IOF sobre operações de risco sacado — utilizadas por empresas em operações de antecipação de recebíveis.
O governo também reduziu a tributação sobre seguros do tipo VGBL, forma de previdência privada.
Reação política e próximos passos
A MP foi debatida depois da edição de um decreto presidencial, há cerca de duas semanas, que elevava o IOF em diversas transações financeiras.
A reação contra foi imediata no Congresso e no mercado financeiro. Preocupado, o governo então revogou parte da medida no mesmo dia, mantendo a cobrança apenas em algumas operações, e se comprometeu a apresentar uma alternativa.