
O governo federa anunciou no domingo (8) uma proposta para cobrar Imposto de Renda (IR) de 5% sobre investimentos atualmente isentos, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
A medida visa aumentar a arrecadação e compensar a possível revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que gerou reação do mercado e do Congresso.
Além da taxação das LCIs e LCAs, o governo planeja:
- Aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para instituições financeiras (de 9% para 15%-20%);
- Elevar a tributação de apostas esportivas (de 12% para 18%).
A decisão ainda depende de uma Medida Provisória (MP), que só deve ser publicada após o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de viagem à França.
O que são LCI e LCA?
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
Investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco, que se compromete a aplicar os recursos no setor imobiliário. Pode ter remuneração pré-fixada, pós-fixada (atrelada a índices como CDI ou Selic) ou híbrida.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
Funciona de forma semelhante, mas os recursos são direcionados ao agronegócio.
Ambos são isentos de IR e contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Decisão preocupa especialistas
Hulisses Dias, mestre em Finanças pela Universidade de Sorbonne (França), explica que o primeiro impacto é a redução da atratividade para investidores.
— A isenção de IR é o principal atrativo dessas letras, pois garantem rentabilidade líquida superior a CDBs e até ao Tesouro Selic — diz.
Segundo ele, a alíquota de 5% diminuiria o retorno líquido e poderia reduzir a demanda, levando investidores a buscarem alternativas como debêntures incentivadas.
O especialista destaca ainda consequências para setores estratégicos: o agronegócio, fundamental para a balança comercial, e o imobiliário, importante na geração de empregos.
— Isso elevaria o custo de crédito para imóveis e agronegócio, pois LCIs e LCAs são instrumentos de captação essenciais. Menos demanda por esses títulos significa menos financiamento disponível, o que pode aumentar juros e pressionar a inflação — afirma.
Para o economista e coordenador de Relações Governamentais no Agronegócio da BMJ Consultores, João Francisco Passos Crisóstomo, no caso do agro, o efeito pode ser ainda mais sensível, comprometendo a produção e a competitividade internacional do Brasil.
— A Frente Parlamentar da Agropecuária já se manifestou contrariamente à medida, alertando para os impactos que ela pode provocar no financiamento rural — ressalta.
Conforme o economista, mudanças nas regras das LCIs e LCAs têm impacto direto não apenas no crédito setorial, mas também na confiança dos pequenos investidores.
O que muda com as novas medidas?
O governo pretende editar uma Medida Provisória (MP) para:
- Taxar LCI e LCA em 5% de IR — Ainda não está claro se valerá apenas para novas aplicações ou também para títulos já emitidos
- Aumentar a CSLL para bancos e fintechs — A alíquota subiria de 9% para 15%-20%, elevando custos para o setor financeiro
- Tributar mais apostas esportivas — De 12% para 18%
Além disso, o governo busca reduzir gastos tributários em 10% e discutir cortes em despesas primárias.
Como o mercado recebeu a proposta?
A reação imediata foi negativa, com investidores temendo impactos em cadeia. Hulisses Dias analisa que "há um sentimento de insegurança, pois o governo parece indeciso, revendo medidas frequentemente".
— Isso é visto como parte de ações que podem encarecer bens e serviços, afetando toda a economia. O estoque desses títulos já supera R$ 1 trilhão, mostrando relevância para o financiamento de setores produtivos — detalha.
Alternativas para investidores
Enquanto o governo prepara a Medida Provisória, especialistas sugerem opções:
- Debêntures incentivadas (ainda isentas de IR)
- CRI e CRA (Certificados de Recebíveis)
- Tesouro IPCA+ para prazos longos
- Fundos imobiliários (para quem busca diversificação)
Próximos passos
- Publicação da Medida Provisória
- Análise pelo Congresso Nacional
- Possível ajuste nas alíquotas propostas
- Entrada em vigor (se aprovada) em 30 a 90 dias
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