
A Câmara dos Deputados vota nesta segunda-feira (16) a possibilidade de derrubar a portaria do governo federal que pretendia proibir o trabalho aos domingos e feriados em supermercados, farmácias e outros tipos de comércio sem uma negociação entre trabalhadores e empregadores por meio de uma convenção coletiva. As informações são do G1.
A portaria 3.665, de 2023, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e sua implementação prorrogada para 1° de julho de 2025, após reação negativa dos parlamentares. Anteriormente, o governo já havia afirmado que pretendia adiar o início das regras enquanto não houvesse acordo entre empresários e trabalhadores.
Caso a portaria entre em vigor em julho, será obrigatória a previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) para que diversas atividades comerciais possam operar nesses dias — com exceção das feiras livres, que permanecem liberadas.
A medida altera o modelo atual, estabelecido na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o funcionamento por meio de simples acordo individual entre empregador e empregado.
O que muda?
Embora o trabalho aos domingos e feriados não seja proibido pela legislação brasileira — a Lei nº 10.101/2000 já permite a prática — a nova portaria revoga normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021, e reforça a necessidade de negociação via convenção coletiva.
Segundo o advogado trabalhista Diego da Veiga Lima, a alteração representa um avanço no equilíbrio das relações de trabalho.
— Agora, essa negociação volta para a mão dos sindicatos, que, por meio de convenção ou acordos coletivos, vão negociar com o sindicato patronal ou com as empresas diretamente a possibilidade do trabalho em domingos e feriados. É uma forma mais benéfica para os trabalhadores — afirma.
Impactos
De acordo com Flávio Obino, advogado trabalhista do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas Poa), a portaria não deve trazer impactos imediatos na capital gaúcha.
— O domingo é dia normal de trabalho por força de norma expressa contida na Lei 10.101/00. Como em Porto Alegre temos há muitos anos ajustes coletivos que autorizam o trabalho em feriados, não há maior implicação no setor — explica.
A mesma avaliação é feita por Lúcia Ladislava Witczak, advogada do Sindigêneros-RS, que representa o comércio varejista de gêneros alimentícios.
— A portaria não irá alterar as regras de trabalho aos domingos no setor supermercadista. O impacto será nas localidades em que não há convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. Nestes casos, será necessário negociar com os sindicatos dos trabalhadores — detalha.
Dificuldade de encontrar mão de obra
A rotina de trabalho aos sábados e, em alguns casos, até aos domingos e feriados, é um dos principais entraves para a contratação de mão de obra no setor varejista de Porto Alegre.
Proprietária de uma loja no Centro de Porto Alegre, Luciane Simões do Couto relata que, embora o comércio ofereça oportunidades para jovens em busca do primeiro emprego, muitos não se adaptam à carga horária exigida e à rotina do setor.
— Quem procura uma vaga no comércio sabe que o forte do movimento é aos finais de semana. Mesmo assim, há resistência. Muitos desistem quando percebem que o sábado é um dia normal de expediente, ou que o ritmo de metas é mais exigente — comenta.
Impasse no Interior
Na visão de representantes patronais e de trabalhadores, o maior entrave ocorre fora das grandes capitais, especialmente em municípios pequenos e médios.
— Nos municípios em que não existir autorização, pode sim haver um desestímulo à instalação de novos supermercados ou até à permanência dos já existentes. A primeira análise que as empresas fazem ao escolher uma nova localidade é se há liberdade de funcionamento nos feriados — alerta Lúcia Ladislava Witczak.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec Poa), Nilton Neco Souza Silva, também aponta o problema:
— Negociamos com os empresários em liberar os feriados desde que remunerassem o domingo. Nas capitais está pacificado. O problema está no Interior. Tem sindicato que não negocia, não quer abrir mão do feriado. E isso prejudica quem está negociando nas capitais.
Segundo ele, sindicatos do Interior pressionaram o governo federal para revogar a portaria.
Perguntas e respostas
A lei proíbe trabalhos em domingos e feriados?
Não. A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos.
Então, o que a nova portaria muda na lei?
A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.
O que a nova portaria prevê?
Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores.
A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.
Quando e por que a portaria foi publicada?
A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados. O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.
Por que a portaria não entrou em vigor antes?
O governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor.
O que é uma convenção coletiva?
Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo estabelecido entre sindicatos que representam os empregados e empregadores de uma determinada categoria profissional. Ela define regras e condições de trabalho específicas para essa categoria, complementando ou alterando o que está previsto na legislação trabalhista.
Como será feita essa convenção coletiva?
A regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio, deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva.
Isso significa que os sindicatos patronais (que representam os empregadores) e os sindicatos de empregados da respectiva categoria precisarão negociar e chegar a um consenso sobre as condições de trabalho nesses dias.
Esses acordos definirão as regras específicas para cada setor ou categoria dentro do comércio.
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