
Faltam menos de 10 dias para o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025. A Receita Federal estabeleceu como data limite para o envio da documentação o dia 30 de maio deste ano.
Desde 17 de março, o órgão fiscal recolhe declarações com informações correspondentes aos rendimentos recebidos pelos contribuintes durante o ano-calendário de 2024 (de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2024).
O primeiro lote da restituição será pago ainda neste mês e via Pix (veja o calendário completo abaixo).
O que acontece se perder o prazo para declaração?
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o imposto de renda, ainda que integralmente pago.
O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
O valor é gerado no momento da entrega da declaração em atraso e a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ela será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimo legais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Como fazer a declaração
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração. Ela pode ser feita:
- pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets
- pelo portal e-CAC
- baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Em quantas vezes é possível parcelar o Imposto de Renda
Em 2025, o órgão fiscal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que sejam observados os seguintes aspectos:
- nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50
- o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, em cota única
Quem opta pelo parcelamento precisa estar atento aos juros incididos a partir da segunda cota. A Receita Federal estabelece que o valor das parcelas sofre um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 27,7 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 64,2% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$ 1.482.
Como consultar a restituição do IR?
O imposto a ser restituído é informado assim que a declaração anual do Imposto de Renda é preenchida. Ou seja, o valor aparece de forma automática no fim do documento.
Para acompanhar o processamento da declaração e ter informações mais detalhadas, o contribuinte pode acessar os canais oficiais da Receita Federal, como site e aplicativo.
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
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