
As regras para o pagamento de benefício a pessoas com deficiência causada pelo zika vírus foram definidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A indenização é reservada a crianças cujas mães foram infectadas durante a gestação.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20), o valor de R$ 60 mil será disponibilizado para os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A solicitação do pagamento pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou demais canais de atendimento oficiais até 31 de outubro de 2025. O solicitante precisa fornecer a certidão de nascimento da criança com deficiência causada pelo vírus, o documento de identidade da mãe e documentos médicos que indiquem a síndrome congênita do zika.
Os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2020 precisam passar por um exame realizado pela Previdência Social para avaliar a relação entre a deficiência, a infecção por zika e a síndrome congênita. Os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensados da avaliação.
Caso cumpra os requisitos, mais de uma criança da mesma família pode ser beneficiada.