
Contribuintes que receberam o Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil em razão da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul precisam estar atentos à declaração do Imposto de Renda 2025. Todos os valores obtidos ao longo do ano precisam ser declarados, mesmo os não tributáveis.
De acordo com a contadora Margareth Morais, professora do curso de Ciências Contábeis e membro do grupo Sustentabilidade Econômica e Financeira da Universidade Feevale, o Auxílio Reconstrução é tratado como um rendimento isento e não tributável.
Ou seja, ele é desconsiderado da base de cálculo do imposto a ser pago. O montante deve ser declarado para que seja possível justificar a variação dos recursos movimentados durante o ano.
— Todos os valores recebidos devem ser declarados em suas fichas correspondentes. No caso do Auxílio Reconstrução, por se tratar de um valor recebido e por ser considerado sem incidência de IR, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados — pontua a especialista.
A Receita Federal aponta que não possui um programa específico de fiscalização para o Auxílio Reconstrução. A orientação do órgão federal é informar todos os dados da forma mais completa possível.
Como incluir o Auxílio Reconstrução no Imposto de Renda?
A contadora Fernanda Bassani, professora do curso de Ciências Contábeis da Unisinos, explica que o Auxílio Reconstrução deve ser informado no CPF do contribuinte que representou a família no processo de cadastro e no recebimento da quantia.
O contribuinte deve lançar o montante no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 99 - Outros. Também é necessário informar o valor, a data de recebimento e a instituição bancária em que o dinheiro foi creditado.
Se eu não adicionar o Auxílio Reconstrução, posso ser penalizado?
Sim. Conforme a contadora Margareth Morais, o auxílio fez parte da variação patrimonial do contribuinte no ano-base. Caso venha a faltar rendimentos no momento da análise da Receita Federal, poderá ser este valor. Isso aumenta a possibilidade da declaração entrar na malha fiscal.
Esquecei de adicionar o Auxílio Reconstrução. Ainda posso retificar?
Sim. O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda se encerra no próximo dia 30 de maio. Quem já enviou o documento, mas percebeu que esqueceu de citar o Auxílio Reconstrução, ainda pode corrigir a informação por meio da declaração retificadora.
Até o último dia do prazo de entrega da declaração é possível fazer a retificação. Passada a data, o contribuinte tem até cinco anos para a correção, desde que a documentação não esteja sob fiscalização.
Confira, abaixo, outras perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda:
Como deve ser feita a declaração por quem foi atingido pela enchente de 2024?
Conforme a Receita Federal, contribuintes atingidos pela enchente de maio devem declarar o Imposto de Renda normalmente.
É preciso informar sobre casa ou carro que tiveram perda total?
Sim. Caso algum bem que estava declarado em 2024 tenha sido perdido na enchente, é necessário informar essa perda e excluir a casa ou o carro na declaração deste ano. Essa informação deve ser feita dentro do quadro de "Bens e Direitos".
— Também recomendamos que a pessoa guarde toda e qualquer documentação para que, caso no futuro seja chamada pela Receita Federal para prestar algum esclarecimento, tenha isso registrado. Sejam fotos ou outras provas para ter um respaldo de seguro. A chave de tudo é que a pessoa tenha sobre sua guarda um documento que comprove aquela situação — orienta Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
A Receita não lançou nenhuma regra específica e não há nenhum campo específico dentro da declaração onde a pessoa possa informar a perda de patrimônios durante a enchente:
— Só tem aquele campo que é de livre digitação, que a pessoa pode prestar esse esclarecimento. Além disso, é preciso zerar o valor do bem, excluí-lo do sistema.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 21 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 68,7% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$1.482.
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
- acima de 80 anos
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
Quando termina o prazo para entrega do IR
O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
*Produção: Carolina Dill
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